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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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pelo FRAC (Fungicide Resistance Action Committee), evidenciam a existência de estirpes resistentes aos

principais grupos de fungicidas de risco. Para além disso, existe indicação por parte da produção, da redução

da eficácia dos produtos fitofarmacêuticos, no controlo desta doença. Mas o risco de desenvolvimento de

resistências pode ser minimizado, por meio de estratégias de gestão adequadas3.

Já a bactéria de quarentena Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. Et al., é responsável pela doença vulgarmente

designada por fogo bacteriano e pode afetar fruteiras e ornamentais da família das rosáceas, nomeadamente

pereiras, macieiras e marmeleiros4. A doença do fogo bacteriano estabeleceu-se nas principais áreas de

produção de peras e maçãs em Portugal, apesar de desenvolvidos esforços conjugados pelos produtores,

organizações e serviços oficiais para implementação de medidas eficazes de controlo da doença5. Na verdade,

os alertas sobre a presente matéria não só não diminuíram como, pelo contrário, se viram agravados por alguns

testemunhos que garantem que a produção teve uma quebra de 85 % em 2023, e que este cenário só poderia

ter sido mitigado através da utilização de dois antibióticos existentes no mercado, sendo que o seu uso não é

alvo de aprovação por parte da DGAV. De facto, a sua utilização não consta nas medidas de proteção

fitossanitária destinadas ao controlo do fogo bacteriano anunciadas pelo Serviço Nacional de Avisos Agrícolas6.

Mas surge uma réstia de esperança através da exploração de bacteriófagos, ou fagos, como uma alternativa

natural e altamente específica na luta contra os agentes patogénicos bacterianos. Assim, foi montado um

consórcio nacional, que conta com parceiros estratégicos da produção fruteira nacional e com entidades do

sistema científico e tecnológico, para isolar, caracterizar/sequenciar bacteriófagos, bem como incorporar estes

bacteriófagos na formulação de um biopesticida especificamente concebido para controlar E. amylovora7. Dado

o exposto, é importante o conhecimento epidemiológico da doença, para se conseguir um controlo eficaz da

mesma. Face à sua gravidade e à forma esporádica e devastadora do seu ataque, é imperiosa uma estratégia

integrada de controlo, onde os produtores, viveiristas, associações e serviços oficiais devem utilizar todas as

ferramentas ao seu alcance, para minimizar os seus danos8.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Chega

recomendam ao Governo que promova:

– Apoio técnico e financeiro imediato aos agricultores para controlo fitossanitário da estenfiliose e do fogo

bacteriano;

– Aprovação das autorizações de emergência para o uso dos fitofármacos comprovadamente eficazes, pela

Investigação científica, como soluções eficientes contra este fungo e esta bactéria;

– Agilização de plano de controlo e fiscalização dos pomares infetados, pelas autoridades competentes, em

coordenação com as organizações de produtores, por forma a ser executado um plano de controlo e

erradicação de ambas as doenças.

– A defesa dos produtos nacionais nas políticas agrícolas europeias.

Palácio de São Bento, 5 de dezembro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Pedro dos Santos Frazão — João Paulo Graça — Diva Ribeiro —

Miguel Arruda.

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3 https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2024/05/DGAV_Caderno_Tecnico_Estenfiliose_Pereira.pdf 4 https://www.cm-bombarral.pt/1338/fogo-bacteriano 5 https://www.iniav.pt/images/Noticias/2024-BT-02-Fogo_Bacteriano_30092024.pdf 6 https://www.draplvt.gov.pt/alimentacao/avisos-agricolas/Documents/Alerta%20Fitossanitario%209_%20Fogo%20Bacteriano.pdf 7 https://www.iniav.pt/images/publicacoes/2024/O_fogo_bacteriano_Vida_Rural.pdf 8 https://www.drapc.gov.pt/base/documentos/fogo_bacteriano_fruticultores.pdf