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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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E é preciso sublinhar que face ao elevado número de ocorrências desta tipologia criminal – 30 461

participações (RASI de 2023) –, a par da efetiva execução das medidas de proteção às vítimas, afigura-se

desejável e oportuno investir na ampliação/intensificação de programas desta natureza.

É igualmente essencial proceder a uma maior divulgação junto dos decisores judiciais dos atuais programas

para agressores de violência doméstica, a fim de potenciar a sua aplicação e, face aos números preocupantes

da violência no namoro é fundamental investir no desenvolvimento de programas específicos dirigidos a jovens

agressores/as.

Quando os arguidos são sujeitos a prisão preventiva, ou até mesmo a prisão efetiva em sede de condenação,

quando têm, portanto, toda a disponibilidade para serem integrados neste tipo de programas, deve ser realizado

trabalho de sensibilização para esta temática.

Por outro lado, fora dos estabelecimentos prisionais, no meio natural de vida, têm sido sinalizadas as

dificuldades na implementação dos programas, ou por eles não estarem suficientemente difundidos a nível

nacional ou porque o tempo em que são realizados não está ajustado à atividade profissional que os agressores

têm de manter. Neste sentido, há que resolver os problemas relativos à compatibilização dos programas com a

disponibilidade dos agressores e com os recursos disponíveis, de forma que esta situação não seja o elemento

dissuasor para a sua participação.

É, pois, premente o aperfeiçoamento, o alargamento, a promoção e difusão dos programas de intervenção

junto de agressores, quer em meio prisional, quer na comunidade, que previnam o conflito ou a sua agudização,

e que não estejam necessariamente dependentes da verificação dos pressupostos da ação criminal.

A reabilitação de agressores de violência doméstica é fundamental para prevenir reincidências e promover a

responsabilização, pelo que a sua intensificação, aliada à ampliação de ações formativas para aplicadores, é

fundamental para melhorar a eficácia e o alcance das intervenções.

Por outro lado, um programa dirigido especificamente a jovens agressores pode ter um papel transformador

na prevenção de futuras trajetórias de violência, tendo em conta que teremos oportunidade de intervir nas raízes

do comportamento violento numa fase inicial, e neste sentido podemos contribuir para reduzir a probabilidade

de escalada para formas mais graves de violência nas relações futuras e, assim, contribuir para redução da

violência doméstica a longo prazo.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

– A divulgação, promoção e intensificação de programas de reabilitação para agressores de violência

doméstica, abrangentes e adaptáveis, no sentido de fomentar uma maior adesão, bem como o aumento das

ações de formação dirigidas a profissionais aplicadores destes programas;

– O estabelecimento de parcerias com municípios, com o objetivo de proceder ao alargamento dos

programas de reabilitação em meio comunitário e o desenvolvimento de programas específicos dirigidos a

jovens agressores/as;

– A colaboração, através de protocolos, com as redes de intervenção locais existentes em todo o País,

envolvendo as entidades de apoio à vítima enquanto parceiros estratégicos de cooperação para aplicação dos

programas de reabilitação de agressores.

Palácio de São Bento, 12 de dezembro de 2024.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — António Rodrigues — Andreia Neto — Pedro Neves de Sousa —

Nuno Jorge Gonçalves — Emília Cerqueira.

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