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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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e de violência, tendo-se registado 8921 tipos de crime e outras formas de violência, dos quais se destacam os

crimes de violência doméstica (77,5 %)7.

Uma parte desta realidade acaba por ser denunciada por terceiros, como familiares, vizinhos, profissionais

de saúde, mas também pela própria vítima, que chega a um ponto em que já não tolera a violência física e

psicológica.

A violência contra pessoas idosas é uma realidade com uma relevância social cada vez maior, pelo que

importa prevenir e combater este fenómeno e, assim, garantir a existência de mecanismos efetivos de proteção

que salvaguardem e atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais velhos.

Ainda que a verdadeira dimensão do fenómeno seja desconhecida devido às cifras negras, a falta de

desagregação dos dados não permite conhecer sequer aqueles que chegam às instâncias judicias. É premente

produzir e disseminar mais informação acerca da violência contra pessoas idosas, conhecer as suas múltiplas

dimensões e tipos de violência para orientar a criação de políticas públicas e igualmente, a monitorização e

avaliação das mesmas.

Do mesmo passo, é necessário promover a formação especializada dos profissionais das forças de

segurança, da saúde e da área social. Esta formação deverá também incluir conteúdos específicos sobre crime

e violência, em especial os fatores de risco da violência contra pessoas idosas, e como preveni-la e intervir

nestas situações.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o seguinte:

– Que sejam tomadas medidas de forma a conhecer as dimensões e o impacto do fenómeno da violência

contra as pessoas idosas;

– Que seja promovido um plano de formação especializada dirigido aos profissionais das forças de

segurança, das áreas da saúde e da segurança social, no sentido da sua capacitação para a prevenção e

combate à violência contra idosos;

– Que sejam desenvolvidas estratégias de informação, através de campanhas nacionais, sobre os tipos de

violência contra pessoas idosas, como preveni-los e como reagir.

Palácio de São Bento, 12 de dezembro de 2024.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — António Rodrigues — Andreia Neto — Pedro Neves de Sousa —

Nuno Jorge Gonçalves — Emília Cerqueira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 489/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA FISCALIZAÇÃO DESTINADA A ASSEGURAR O

CUMPRIMENTO DO QUADRO LEGAL APLICÁVEL AO MERGULHO PROFISSIONAL

Exposição de motivos

A atividade de mergulho profissional encontra-se devidamente regulada pelo disposto na Lei n.º 70/2014, de

1 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício desta profissão em território nacional,

incluindo o espaço marítimo adjacente. Esta legislação visa estruturar e uniformizar os parâmetros legais e

técnicos que regem o mergulho profissional, reconhecendo a especificidade desta atividade e a necessidade de

salvaguardar os seus intervenientes, garantindo simultaneamente a proteção dos recursos marinhos e dos

equipamentos associados.

7 https://apav.pt/apav_v3/index.php/en/3532-estatisticas-apav-pessoas-idosas-vitimas-de-crime-e-violencia-2021-2023