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12 DE DEZEMBRO DE 2024

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 488/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE MEDIDAS NO ÂMBITO DA PREVENÇÃO E COMBATE

À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA PESSOAS IDOSAS

Exposição de motivos

A violência doméstica é uma das mais graves formas de violação dos direitos humanos.

Em Portugal, segundo o Relatório Anual de Segurança Interna, em 2023 foram registadas 30 461

participações.

Dentro do crime de violência doméstica, a sub-tipologia de violência doméstica contra cônjuge ou análogo é

aquele que observa o maior número de registos entre toda a criminalidade participada (26 041) e corresponde

a 85,5 % de toda a violência doméstica.

Destaca-se que o RASI de 2023, pela primeira vez, faz a desagregação da violência contra idosos,

registando-se um total de 4050 vítimas com mais de 64 anos; e a desagregação da violência no namoro (relação

entre denunciante e denunciado) que registou um número de 1681 casos: 4,9 % das vítimas1.

Esta realidade, que assola todos os países sem exceção, assume diversas formas e manifesta-se em

qualquer lugar, e entre as vítimas deste flagelo estão pessoas que pela sua condição possuem vulnerabilidade

acrescida, designadamente as pessoas idosas.

A violência contra pessoas idosas é um fenómeno que ainda não é conhecido na sua plenitude, pois grande

parte destes crimes são remetidos ao silêncio.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que uma em cada seis pessoas com 60 anos ou mais sofre

anualmente algum tipo de abuso2.

Reconhece-se, todavia, que este fenómeno ainda está sub-representado, dada a tendência das vítimas para

não denunciar: a OMS estima que 80 % das situações de violência não são conhecidas.

Ainda de acordo com a OMS, esta tendência deve continuar com o rápido envelhecimento da população que

ocorre em muitos países3.

Apesar de existirem poucos estudos acerca da prevalência e incidência deste tipo de crimes contra as

pessoas idosas, a Organização Mundial de Saúde (OMS) apresenta, ainda assim, informação sobre a

prevalência global dos maus tratos em contextos institucionais4.

No entanto, a dimensão deste fenómeno extravasa o contexto institucional e assume enorme expressão

dentro da família.

Vários estudos nacionais5 e internacionais apontam para a prevalência de violência contra pessoas idosas

cometida pela sua família nuclear, com a maioria das situações de vitimação a ocorrer de forma continuada e

na residência comum da vítima e do/a agressor/a6.

As ramificações do problema estendem-se para os campos financeiro e material, abandono, negligência e

grave perda de dignidade e respeito, com graves consequências que podem incluir mortalidade prematura,

lesões físicas, depressão, declínio cognitivo e pobreza.

De acordo com o último relatório da APAV o reporte deste tipo de crimes, entre 2021 e 2023, sofreu um

aumento significativo de 4,8 %. Neste período, a APAV apoiou um total de 4793 pessoas idosas vítimas de crime

1 Estas alterações foram concretizadas no seguimento do Projeto de Resolução n.º 622/XV/1.ª – Recomenda ao Governo a inclusão de dados e informação complementar no Relatório Anual de Segurança Interna, apresentado na anterior Legislatura pelo PSD e que foi aprovado por unanimidade. https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=152792 2 https://news.un.org/pt/story/2022/06/1792482 3 https://www.pordata.pt/portugal/indice+de+envelhecimento+e+outros+indicadores+de+envelhecimento+segundo+os+censos-525 4 Organização Mundial de Saúde (OMS) – Maltrato de las personas mayores (citado em https://apav.pt/apav_v3/index.php/pt/folhas-informativas) Disponível em https://www.who.int/es/news-room/fact-sheets/detail/elder-abuse 5 v. Portugal Mais Velho – Por uma sociedade onde os direitos não têm idade. Relatório que reúne as principais conclusões do trabalho desenvolvido entre janeiro de 2019 e junho de 2020, sob a égide do projeto Portugal Mais Velho, que procurou identificar as lacunas das políticas públicas e da legislação em relação ao envelhecimento da população e à violência contra pessoas idosas. https://gulbenkian.pt/publications/relatorio-portugal-mais-velho/ 6 A maioria dos/as agressores/as (65 %) era familiar da vítima (filho/a ou cônjuge) e 53,3 % dos crimes teve lugar na residência comum da vítima e do/a autor/a do crime. In Violência contra idosos – https://apav.pt/apav_v3/index.php/pt/folhas-informativas