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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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fidedigna e atualizada sobre a questão do Sahara Ocidental.

Em Marrocos registam-se, também, graves violações dos direitos dos animais. De acordo com a International

Animal Coalition, existem evidências de que as autoridades marroquinas estão a realizar uma campanha

sistemática de extermínio dos cães errantes, que recorre a métodos cruéis, desumanos e arcaicos como o

envenenamento ou o abate a tiro/caça e que anualmente condenam à morte 300 mil cães em situação de

errância. Tais práticas violentas são completamente contrárias aos padrões internacionais de referência em

matéria de cuidados médico-veterinários, geram sofrimento desnecessário nos animais e ao ocorrerem em plena

luz do dia têm um impacto psicológico negativo na população, principalmente nas crianças. Registam-se ainda

situações de bullying realizado por autoridades marroquinas a associações zoófilas, que veem também

situações de apreensão indevida de animais a seu cuidado – que, posteriormente, são sujeitos a abate.

Face ao exposto, mantendo o seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e dos direitos dos

animais e procurando impedir que o Campeonato Mundial de Futebol de 2030 fique marcado pelo fechar de

olhos às violações dos direitos humanos, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo manifeste

junto do Reino de Marrocos a preocupação e condenação pela violação sistemática de direitos humanos dos

opositores ao regime político vigente e do povo saharaui nos territórios ocupados do Sahara Ocidental, incluindo

o uso de violência sexual como arma de opressão e dissuasão, e pela utilização de práticas de controlo

populacional de cães errantes contrários aos padrões internacionais de referência em matéria de cuidados

médico-veterinários, e pugne para que no âmbito da organização deste evento desportivo internacional o Reino

de Marrocos empreenda reformas que ponham termo a tais violações.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Manifeste junto do Reino de Marrocos a preocupação e condenação pela violação sistemática de direitos

humanos dos opositores ao regime político vigente e do povo saharaui nos territórios ocupados do Sahara

Ocidental, incluindo o uso de violência sexual como arma de opressão e dissuasão, e pela utilização de práticas

de controlo populacional de cães errantes contrárias aos padrões internacionais de referência em matéria de

cuidados médico-veterinários;

2. No âmbito da organização do Campeonato Mundial de Futebol de 2030, pugne junto do Reino de

Marrocos para que ponha termo à violação sistemática de direitos humanos dos opositores ao regime político

vigente e do povo saharaui, e adote programas de gestão da população canina baseados em métodos alinhados

com os padrões internacionais de referência em matéria de cuidados médico-veterinários.

Assembleia da República, 12 de dezembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 486/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO URGENTE DE UM PLANO DE AÇÃO E

INVESTIMENTO PARA A PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E NO NAMORO

Exposição de motivos

Pôr fim à violência doméstica e no namoro. É este o mote e princípio que deve obrigar a ação do Estado

português através de todas as medidas e meios necessários tendentes à eliminação de todas as formas de