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12 DE DEZEMBRO DE 2024

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momento, o docente que ingressasse na carreira, posicionava-se no índice 167. Ora, o que a referida portaria

regulamenta sobre a carreira dos docentes que vincularam durante o período de 2011 a 2017 é o

estabelecimento de uma diferenciação muito nítida entre os docentes que vincularam antes ou depois deste

período. A raiz das ultrapassagens então verificadas radica aqui, uma vez que os docentes foram posicionados

em escalões diferentes, fruto do regime legal que subsiste ao seu ingresso na carreira.

Em face ao exposto, verificamos que a perda de até cinco anos de tempo de serviço representa uma injustiça

para quem tem dedicado toda a sua vida ao ensino, uma vez que a atual legislação em vigor não respeita a

experiência, a dedicação e o mérito. Resolver esta questão, com efeitos práticos e imediatos, sem mais

adiamentos ou delongas, é um imperativo de respeito pela igualdade e pela proteção dos professores, à qual a

Assembleia da República e o Governo não podem ficar indiferentes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1) Reveja com efeitos imediatos os critérios de reposicionamento na carreira docente, reconhecendo todo o

tempo de serviço dos professores que já pertenciam aos quadros antes de 1 de janeiro de 2011, como já foi

efetuado com todos os docentes que entraram para os quadros após essa data.

2) Implemente, a partir do início no ano letivo de 2025/2026, políticas públicas que valorizem a carreira

docente, incentivando a permanência e motivação dos professores, reconhecendo o papel crucial que

desempenham na formação das futuras gerações.

3) Promova um diálogo justo e transparente com os representantes dos professores e as organizações

sindicais, de modo a serem encontradas soluções que sirvam os interesses dos docentes, dos alunos e do

ensino em Portugal.

Palácio de São Bento 12 de dezembro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Manuela Tender — Maria José Aguiar — José Carvalho — Luísa

Areosa.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 99 (2024.09.25) e substituído, a pedido do autor, em 12 de dezembro

de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 483/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À CLASSIFICAÇÃO

DA OBRA DE JOSÉ MÁRIO BRANCO

Exposição de motivos

No ano em que se celebra o 50.º aniversário da Revolução do 25 de abril, reconhecer oficialmente a música

de José Mário Branco, que foi e ainda é hino desse caminho coletivo que culmina na Revolução dos Cravos e

de todo o percurso que a esse momento fundador se seguiu, é de elementar justiça para aqueles que acreditam

no papel da cultura na construção de uma sociedade mais livre, justa e fraterna.

Nascido no Porto, a 25 de maio de 1942, é considerado um dos mais importantes autores e renovadores da

música portuguesa, com discos gravados desde antes do 25 de Abril de 1974, e recordado por canções

intemporais e de indiscutível importância tanto cultural como de intervenção política, de que são exemplo

«Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades» ou «FMI».

José Mário Branco foi também um jovem antifascista e que combateu o regime do Estado Novo, de que