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12 DE DEZEMBRO DE 2024

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de residência temporária em Portugal, que sejam nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou

equiparados, nacionais de países terceiros, bem como apátridas ou requerentes de proteção internacional.

3 – […]

4 – […]

5 – O acesso de cidadãos em situação de permanência irregular ou de cidadãos não residentes em território

nacional, e não previstos no n.º 2, implica a apresentação de comprovativo de cobertura de cuidados de saúde,

bem como a apresentação de documentação considerada necessária pelo Serviço Nacional de Saúde para

adequada identificação e contacto do cidadão, exceto no acesso a prestação de cuidados de saúde urgentes e

vitais, não dispensando a apresentação posterior de comprovativo e demais documentação necessária.

Artigo 3.º

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 12 de dezembro de 2024.

Autores: Hugo Soares (PSD) — Miguel Guimarães (PSD) — Francisco Sousa Vieira (PSD) — Alberto

Machado (PSD) — Ana Oliveira (PSD) — Andreia Bernardo (PSD) — Isabel Fernandes (PSD) — Sandra Pereira

(PSD) — Amílcar Almeida (PSD) — Ana Gabriela Cabilhas (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Dulcineia Catarina

Moura (PSD) — Germana Rocha (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Sofia Carreira (PSD) — Paulo Núncio (CDS-

-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP).

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 316/XVI/1.ª (1)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REPONHA A JUSTIÇA E EQUIDADE NA CARREIRA DOCENTE)

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 13.º, alínea 1), enuncia o princípio geral da igualdade,

no qual ficou consagrado que «Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei»,

existindo o dever de «tratar de forma igual o que é igual». De facto, se tal princípio deve ser respeitado em todas

as categorias profissionais e em todos os setores do universo laboral e empresarial, é com muito maior ordem

de razão que o setor público do Estado deve aplicar o princípio da equidade entre os seus trabalhadores.

Todavia, aquilo que verificamos, pelo menos desde 2018, no concernente à carreira docente, é a contradição

inequívoca deste enunciado. Falamos de um conjunto de cerca de 56 000 professores que, em consequência

de uma série de reformas e restruturações que sofreram ao longo da sua carreira como professores, viram-se

na condição de serem ultrapassados por colegas que ingressaram na mesma carreira, muito posteriormente.

Estas ultrapassagens, ocorridas indevidamente e ao arrepio da lei, têm suscitado, ao longo dos anos,

diversas ações, por parte de docentes a título individual, mas também através das associações e sindicatos que

os representam. Têm sido várias as iniciativas levadas a cabo por docentes, para alertar a sociedade civil e o

poder político da urgência em solucionar este problema. Desde manifestações nas ruas de Portugal, até

Bruxelas, onde, no ano transato, um grupo de docentes entregou um caderno de encargos aos Eurodeputados

portugueses, onde alertaram para a falta de equidade existente na carreira; até várias ações que têm sido

interpostas em tribunal, no sentido de corrigir, por via judicial, estas ultrapassagens. Um grupo destes docentes,

representado pelo Professor José Joaquim Pereira da Silva, alertou o Grupo Parlamentar do Chega para esta

situação, sendo que as propostas vertidas no presente projeto decorrem em grande medida dos contributos

recebidos da parte destes profissionais da educação.