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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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a sua situação legalizada, determina, inexoravelmente, a total incapacidade das entidades públicas competentes

procederem eficazmente a qualquer forma de controlo do acesso de estrangeiros ao SNS.

A presente iniciativa legislativa pretende, assim, alterar a referida norma da Lei de Bases da Saúde,

expurgando do ordenamento jurídico nacional uma solução errada e injusta, a bem da defesa dos direitos dos

utentes do SNS, da sustentabilidade do Estado social e da própria coesão social do País.

No essencial, o PSD e o CDS-PP repristinam a proposta efetuada em 2018, pela Comissão de Revisão da

Lei de Bases da Saúde1, então presidida pela Dr.ª Maria de Belém Roseira, a qual foi, inexplicavelmente,

desprezada pelo então Governo do Partido Socialista, ao tempo em que era Ministra da Saúde a Dr.ª Marta

Temido.

Esta opção deve-se, também, ao facto de se procurar um texto legislativo suficientemente consensual entre

os partidos políticos moderados, não se pretendendo retirar ou diminuir quaisquer direitos de legítimos

beneficiários do SNS, antes protegê-los, pela prevenção e combate a eventuais abusos cometidos por quem

não disponha de legitimidade para recorrer ao sistema público de saúde português.

Assim, propõe-se que, por princípio geral, sejam considerados beneficiários do SNS, a par dos cidadãos

portugueses, independentemente do seu local de residência, igualmente os cidadãos em situação de

permanência regular em território nacional ou em situação de estada ou de residência temporária em Portugal,

que sejam nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros,

bem como apátridas ou requerentes de proteção internacional.

Ademais, prevê-se que o acesso ao SNS por parte de outros cidadãos estrangeiros não residentes em

território nacional implique, por regra, a apresentação de comprovativo de cobertura de cuidados de saúde, bem

como a apresentação de documentação considerada necessária pelo SNS para sua adequada identificação e

contacto. Necessariamente, nunca deixando se se lhes assegurar a prestação de cuidados de saúde urgentes

e vitais quando for caso disso.

Entendem, finalmente, os grupos parlamentares proponentes que estas alterações não prejudicam a

necessidade de uma revisão mais profunda da atual Lei de Bases da Saúde, que possibilite e potencie a

modernização e integração do atual sistema de saúde português, tornando-o mais inclusivo e progressivo e

socialmente mais justo, cada vez mais orientado para os ganhos em saúde dos cidadãos, designadamente

através da promoção da saúde e da prevenção das doenças, e erigindo-o, verdadeiramente, a centro e razão

de ser do próprio sistema.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentam o presente projeto de lei:

Artigo 1.º

(Objeto)

A presente lei altera a Base 21 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, que aprova a Lei de Bases da Saúde

e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto.

Artigo 2.º

(Alteração da Base 21 da Lei de Bases da Saúde)

A Base 21 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, que aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º

48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

Base 21

[…]

1 – […]

2 – São igualmente beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do regime jurídico aplicável, os

cidadãos em situação de permanência regular em território nacional ou em situação de estada ou em situação

1 A Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde foi criada pelo Despacho n.º 1222-A/2018, de 31 de janeiro de 2018, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, 2 de fevereiro de 2018.