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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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mês de setembro deste ano, o Secretário-Geral da ONU, António Guterres, num encontro com o Presidente da

República Saharaui, Brahim Ghali, reafirmou o compromisso da ONU com a autodeterminação do povo saharaui

e para a atingir em conformidade com o disposto nas sucessivas resoluções das Nações Unidas.

A postura bélica de Marrocos, bem como a ocupação marroquina de parte do Sahara Ocidental, tem gerado

graves e flagrantes violações de direitos humanos. Por um lado, no território controlado por Marrocos, desde

1975, o povo saharaui é brutalmente reprimido, sistematicamente sujeito a prisões ilegais, torturas, julgamentos

injustos (sem provas e/ou com provas forjadas), penas desproporcionadas, condições prisionais degradantes e

desaparecimentos forçados – práticas que, de resto, são usadas por Marrocos no seu território contra todos

aqueles que se opõem ao regime ditatorial que ali existe. No território saharaui ocupado destaca-se ainda o uso

de violência sexual como arma de opressão do povo saharaui – por exemplo, de acordo com a Perseus

Strategies, no passado dia 5 de dezembro de 2021, agentes marroquinos invadiram a casa da família Khaya e

violaram as ativistas dos direitos humanos Sultana Khaya (pela terceira vez) e Luara Khaya (pela segunda vez),

mantidas em prisão domiciliária desde 19 de novembro de 2020 pelo Governo de Marrocos.

Por outro lado, outra parte do povo saharaui vive nos campos de refugiados na Argélia (região Tindouf),

situados numa zona deserta, em que, apesar dos esforços, a água é um recurso escasso e a subnutrição é a

regra. A isto acresce o facto de Marrocos impedir, de forma reiterada, o acesso de representantes da ONU, de

jornalistas, investigadores, juristas, advogados, políticos e ativistas dos direitos humanos ao território ocupado

– bem patente, por exemplo, na expulsão do Reino de Marrocos da ativista Isabel Lourenço, em 10 de dezembro

de 2019, que inclusivamente foi objeto de condenação pela Assembleia da República na XIV Legislatura, por

proposta do PAN, através do Voto n.º 123/XIV/1.ª, algo que bloqueia por completo a difusão de informação

fidedigna e atualizada sobre a questão do Sahara Ocidental.

Face ao exposto e mantendo o seu compromisso com a defesa do direito de autodeterminação do povo do

Sahara Ocidental, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo reafirme o seu compromisso com a

defesa deste direito no âmbito da sua ação externa e contribua ativamente para que as negociações sob os

auspícios da ONU reconheçam como imprescindível a realização um referendo para que seja o povo saharaui

a decidir sobre o seu próprio futuro e consigam construir uma solução credível e duradoura que acabe com a

guerra em curso e favoreça a estabilidade da região.

Cientes da gravidade das violações de direitos humanos existentes no território saharaui ocupado, o PAN

propõe que o Governo apoie as iniciativas internacionais que visem condenar o Reino de Marrocos pela violação

sistemática de direitos humanos neste território, incluindo o uso de violência sexual como arma de opressão e

dissuasão, e defenda a criação de mecanismos de monitorização independente de tais violações,

designadamente no âmbito da Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental.

Por fim e cientes de que os bloqueios ao referendo por parte do Reino de Marrocos se devem primordialmente

a razões económicas ligadas à exploração de recursos naturais, propomos que o Governo assegure o rigoroso

cumprimento das sentenças dos tribunais da União Europeia relativas aos acordos comerciais celebrados entre

a União Europeia e o Reino de Marrocos, garantindo o não envolvimento de Portugal em empreendimentos

localizados no território ocupado do Sahara Ocidental. Relembre-se que estas sentenças – a mais recente é de

outubro de 2024 – reafirmaram a ilegalidade destes acordos comerciais com base no argumento de que o Reino

de Marrocos e o Sahara Ocidental são dois territórios distintos e que o consentimento para a exploração dos

seus recursos tem de ser obtido junto da Frente Polisário, que o representa.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Em coerência com os princípios do direito internacional, com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da

Constituição da República Portuguesa e com a posição internacional de Portugal de apoio à autodeterminação

do povo timorense, mantenha na agenda da sua ação externa a defesa do direito à autodeterminação do povo

do Sahara Ocidental;

2. Contribua ativamente para que as negociações sob os auspícios da ONU reconheçam como

imprescindível a realização um referendo para que seja o povo saharaui a decidir sobre o seu próprio futuro e