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13 DE DEZEMBRO DE 2024

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Comissão Europeia (CE) e o Banco Central Europeu (BCE), o Governo comprometeu-se a tomar medidas

para reformar o sistema de saúde com vista a garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde

(SNS), quer no que respeita ao seu regime geral de acesso ou regime especial de benefícios, quer no que

respeita aos seus recursos financeiros. Entre essas medidas encontra-se a revisão do regime das taxas

moderadoras do SNS. Em conformidade, o presente diploma vem regular as condições especiais de acesso

às prestações do SNS, determinando as taxas moderadoras aplicáveis no novo enquadramento

suprarreferido, mantendo o princípio da limitação do valor a um terço dos preços do SNS, instituindo a revisão

anual dos valores a par da atualização anual automática do valor das taxas à taxa de inflação e diferenciando

positivamente o acesso aos cuidados primários, os quais se pretende incentivar. Para além destas alterações,

torna-se necessário garantir a efetividade da cobrança das taxas moderadoras, preconizando a adoção de

procedimentos céleres e expeditos que assegurem a operacionalização dos meios de pagamento

correspondente.» Não obstante tal redação do preâmbulo, o certo é que o nosso País, anteriormente

conhecido pelas suas belezas naturais e gastronomia, é agora conhecido pela facilidade de acesso e a

gratuitidade dos serviços de saúde. Sendo já matéria de marketing entre as mais diversas atividades

profissionais, são facilmente visualizados vídeos explicativos de como proceder para ser atendido nos

hospitais portugueses, mesmo sendo estrangeiro não residente.

A especialidade de obstetrícia é uma das que mais recebe utentes estrangeiros não residentes. Este

«turismo de nascimento» assenta na ideia generalizada de excelentes condições dos serviços de obstetrícia

em Portugal a custo zero. É necessário controlar este fenómeno social que tem crescido sem qualquer

controlo e que em nada contribui para o crescimento, quer económico quer social, do nosso País.1

O Serviço Nacional de Saúde atendeu no ano passado mais de 100 mil cidadãos não residentes em

Portugal e quase metade não tem qualquer cobertura de seguros ou acordos internacionais.2 Se falarmos dos

últimos quatro anos, quase 330 mil pessoas estrangeiras não residentes em Portugal foram atendidas nos

hospitais públicos e, destas, mais de 140 mil não estavam abrangidas por seguros ou acordos internacionais

que assegurassem a assistência.

Porque se entende que é necessário mitigar este movimento que pode estar a colocar em causa a

sustentabilidade do SNS, procede-se, assim, à revisão das categorias de isenção de pagamento das taxas

moderadoras, com respeito pelo disposto na Base XXXIV da Lei de Bases da Saúde e no n.º 2 do artigo 23.º

do Estatuto do SNS, com base em critérios de racionalidade e de discriminação positiva.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

O presente projeto visa regular o acesso ao Serviço Nacional de Saúde por parte dos cidadãos

estrangeiros não residentes em Portugal, oriundos de Estado terceiro, no que respeita ao regime de

pagamento das taxas moderadoras.

Artigo 2.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

São alterados os artigos 4.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, e posteriores

alterações, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:

1 https://www.publico.pt/2024/10/04/sociedade/noticia/ministra-turismo-saude-materia-sensivel-precisa-investigado-2106574 2 https://www.rtp.pt/noticias/pais/turismo-de-saude-igas-apurou-mais-de-43-mil-acessos-em-2023_v1618668