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13 DE DEZEMBRO DE 2024

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5) Entregue à Assembleia da República um relatório de que conste a informação suprarreferida e que

elenque as principais causas da dificuldade de cobrança nos casos em que se aplique.

Palácio de São Bento, 13 dezembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Mariana Vieira da Silva — João Paulo Correia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 491/XVI/1.ª

IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA O BIOMETANO

Em 2015 foi estabelecido um importante acordo na luta contra as alterações climáticas – o Acordo de Paris

– onde os vários Estados se comprometeram em manter o aumento da temperatura média mundial abaixo de

2 °C, e continuar os esforços para limitar o aumento a 1,5 °C até o final do século.

Em 2016, em Marraquexe, Portugal foi o primeiro país a assumir o objetivo de neutralidade carbónica,

contribuindo para os objetivos do Acordo de Paris.

Posteriormente, a União Europeia tem adotado diversas medidas para alcançar esse desígnio, entre as

quais o Pacto Ecológico Europeu e o REPowerEu.

O Pacto Ecológico Europeu foi lançado em dezembro de 2019 e tem como objetivo principal tornar a

Europa o primeiro continente neutro em termos carbónicos até 2050.

O plano REPowerEU foi lançado em maio de 2022 e visa reforçar a autonomia estratégica da União

Europeia no setor da energia, focando-se no apoio à transição para energias limpas e na conjugação de

esforços para um sistema energético mais resiliente.

O plano REPowerEU estabelece o objetivo de reduzir em pelo menos 55 % as emissões líquidas de gases

com efeito de estufa até 2030 e de alcançar a neutralidade climática até 2050, em consonância com o Pacto

Ecológico Europeu.

O biometano é um biocombustível gasoso, derivado do biogás, e que tem comportamentos e utilizações

semelhantes ao do gás natural, podendo substituir o gás natural em todas as suas aplicações comuns.

O XXI, XXII e o XXIII Governos Constitucionais implementaram várias medidas no âmbito da transição

energética, incluindo a promoção do biometano como fonte de energia renovável. A título de exemplo,

podemos elencar as seguintes medidas dos sucessivos Governos Socialistas:

i) A Estratégia Nacional para o Hidrogénio, que também contempla o uso de biometano; ii) O Decreto-Lei n.º 60/2017, de 9 de junho, que estabelece o enquadramento para a implantação de uma

infraestrutura para combustíveis alternativos, transpondo a Diretiva 2014/94/EU;

iii) A promoção do uso de biometano em transportes (Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2017, de 26 de junho, que aprova o Quadro de Ação Nacional para o desenvolvimento do mercado de combustíveis

alternativos no setor dos transportes);

iv) O Plano Nacional Energia e Clima 2030 – PNEC 2030 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho);

v) O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), onde o biometano foi mencionado como uma das áreas de desenvolvimento;

vi) Incentivos financeiros e fiscais à produção de biometano.

Refira-se também que a primeira versão Plano de Ação para o Biometano foi disponibilizada no final do

mandato do XXIII Governo Constitucional, sendo uma das matérias constantes da pasta de transição que é do

conhecimento público. No entanto, a versão final do referido plano, aprovado pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 41/2024, de 15 de março, acabou por ver a luz do dia já num período de transição, não tendo,