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13 DE DEZEMBRO DE 2024

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• Estimular a introdução de opções e funcionalidades das plataformas no sentido de promover a

transparência, qualidade e diversidade do serviço;

• Criar um contexto que promova e premeie a devida formação, certificação e qualificação dos motoristas,

nomeadamente, trabalhadores que procuram a integração no nosso país com uma atividade profissional

legítima e produtiva;

• Assegurar a competitividade e inovação do setor TVDE para que, a par de outras soluções alternativas à

deslocação em viatura própria, continue a contribuir para a mobilidade no território nacional e para a

competitividade da economia portuguesa.

As medidas que de seguida se recomendam ao Governo procuram atingir os objetivos supramencionados

sem limitar, dificultar ou adiar a emissão de certificados de habilitação para condutores que cumpram os

requisitos da lei. Os processos devem ser expeditos, transparentes e simples para quem cumpra os requisitos.

Tal como para todos os setores de atividade, o PSD é favorável à regulação transparente dos mercados,

sem erigir barreiras injustificadas que culminem na estagnação e deterioração do mercado TVDE,

prejudicando os profissionais competentes e devidamente habilitados para a atividade.

É necessário ter presente que a necessidade inequívoca de formação, fiscalização e regulação no setor,

não deve resultar na exclusão imediata de milhares de trabalhadores de um mercado de trabalho legítimo.

Exigências desproporcionadas poderiam, assim, ter como efeito o agravar das práticas ilegais e não

declaradas da marginalidade, o fomento de redes de tráfico e de contorno das regras, a exclusão social e

precariedade de segmentos de trabalhadores vulneráveis, que veriam fechada uma porta de entrada e de

integração no País e na sua cultura.

O PSD está consciente de que é necessário um equilíbrio entre os interesses dos motoristas TVDE, atuais

e futuros, dos seus utentes, um equilíbrio que garanta, inclusive, a adequada integração de imigrantes, sem

permitir por outro lado a desregulação total e a perceção de caos que se gerou.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 – Célere implementação da plataforma de partilha de dados já anunciada pelo Instituto da Mobilidade e

dos Transportes (IMT) e desenvolvida em parceria entre esta entidade, as plataformas Uber e a Bolt, para

combater a falsificação de documentos dos TVDE, a prática de ilegalidades e para permitir a devida regulação

e monitorização do setor. Esta plataforma deverá permitir confirmar os dados relativos a cartas de condução,

aos certificados de motorista TVDE, às licenças de operador TVDE e características dos veículos com os

dados que constam nas bases de dados do IMT, verificando se estão legalmente habilitados a exercer

atividade, resultando numa supervisão em tempo real;

2 – Assegurar que outros operadores de plataforma TVDE licenciados ou que venham a obter licença,

caso desejem iniciar atividade, sejam obrigados a adotar o mesmo sistema de partilha de dados com o IMT tal

como Uber e Bolt;

3 – Os exames de certificação devem ser obrigatoriamente realizados no IMT, que garantirá a celeridade

da sua realização;

4 – Que o curso de renovação TVDE seja dispensado para detentores de curso de renovação Táxi (antes

só previsto para curso inicial);

5 – Que seja obrigatória a identificação dos veículos afetos à formação;

6 – Que as turmas de formação passem de 30 para 20 formandos;

7 – Que garanta a possibilidade de os utilizadores de TVDE poderem selecionar a(s) língua(s) falada(s)

pelos motoristas como filtro de procura do serviço que pretendem, incluindo sempre o português como opção;

8 – Que inste os operadores de plataformas TVDE a criar e desenvolver medidas de promoção da

qualidade e segurança dos serviços prestados através da sua plataforma.

Assembleia da República, 13 de dezembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Soares — João Vale e Azevedo — Miguel Santos — Gonçalo

Lage — Marco Claudino — Margarida Saavedra — Alexandre Poço — Bruno Ventura — Francisco Covelinhas