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13 DE DEZEMBRO DE 2024

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As Deputadas e os Deputados do PS: Ricardo Pinheiro — Hugo Costa — Luís Graça — Carlos Silva —

Raquel Ferreira — José Rui Cruz — José Carlos Barbosa — Miguel Iglésias — Nelson Brito — Eurico

Brilhante Dias — Walter Chicharro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 492/XVI/1.ª

DE SERVIÇO NACIONAL A SERVIÇO MUNDIAL DE SAÚDE: PREVENIR O USO INDEVIDO DO SNS

POR CIDADÃOS ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES

Exposição de motivos

Nos últimos anos, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) transformou-se num Serviço Mundial de Saúde,

prestando cuidados de saúde gratuitos a cidadãos estrangeiros não residentes, muitos dos quais que vêm a

Portugal única e exclusivamente com esse propósito. Os dados agora divulgados dizem-nos que só entre

janeiro e 30 de setembro de 2024 foram assistidos 92 193 cidadãos estrangeiros não residentes, e cerca de

metade não estava abrangida por qualquer seguro ou protocolo.

O SNS de acesso universal e geral é financiado pelos residentes em Portugal. Num País com recursos

limitados e um serviço de saúde já com substanciais limitações na prestação de cuidados, o uso irrestrito e

gratuito por parte de turistas é iníquo, coloca em causa a sustentabilidade do SNS e a prestação em tempo útil

e com qualidade àqueles que o financiam.

1. A assunção do problema

Em julho de 2024, a Ministra da Saúde reconheceu relatos de cidadãos estrangeiros não residentes que

procuravam o SNS para tratamentos dispendiosos gratuitos. Não dispondo de dados concretos sobre o

problema, a Sr.ª Ministra instou a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) a realizar um inquérito.

O relatório da IGAS revelou que, entre janeiro e setembro de 2024, 92 193 cidadãos estrangeiros não

residentes foram atendidos no SNS, dos quais 45 476 não estavam ao abrigo de qualquer seguro ou acordo

internacional, pelo que fica em causa a boa cobrança dos cuidados prestados. Dados da Unidade Local de

Saúde (ULS) de Almada-Seixal atestam esta preocupação: dos 3047 episódios de urgência faturados em 2023

a cidadãos estrangeiros não residentes, apenas 27 (0,8 %) foram pagos.

Mais grave ainda, a facilidade com que cidadãos estrangeiros não residentes recorrem ao SNS tem levado

à criação de redes organizadas e criminosas para a obtenção de cuidados de saúde gratuitos, fenómeno este

já amplamente noticiado. Estas redes representam não apenas um custo financeiro para o Estado, mas podem

mesmo colocar em risco a saúde e a vida de quem a elas recorre.

2. O histórico legislativo do acesso ao SNS

Em 2001, e tendo em conta os crescentes fluxos migratórios, o então Ministro da Saúde determinou,

através do Despacho n.º 25360/2001, que cidadãos estrangeiros sem autorização de permanência, residência

ou visto de trabalho, desde que se encontrem em Portugal há mais de 90 dias, têm acesso aos serviços do

SNS, sendo «cobradas as despesas efetuadas, excetuando a prestação de cuidados de saúde em situações

que ponham em perigo a saúde pública», atentas as circunstâncias do caso concreto, nomeadamente no que

concerne à situação económica e social da pessoa, a aferir pelos serviços de Segurança Social. As

instituições do SNS são também instadas a manter um registo detalhado da prestação destes cuidados,

incluindo da dispensa de medicamentos.

Posteriormente, a mais recente Lei de Bases da Saúde, Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, revê os

beneficiários do SNS, estendendo o benefício do acesso universal e tendencialmente gratuito a todos os