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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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desde então, tido quaisquer desenvolvimentos. Sucede que é necessário implementar o Plano de Ação para o

Biometano o mais brevemente possível.

Aliás, no passado dia 7 de dezembro foi enviada à Assembleia da República e ao Governo uma carta

aberta «em defesa da concretização urgente do Plano de Ação para o Biometano», assinada por diversas

personalidades destacadas da área na energia.

Na mencionada carta refere-se expressamente que é «urgente, inadiável e indispensável a sua

implementação, com ações e medidas concretas, com investimentos sustentados e através de uma

abordagem integrada que aproveite e potencie a utilização das infraestruturas existentes, nomeadamente no

setor energético (acelerando os impactos económicos, sociais e ambientais), atribuindo ao biometano o lugar

central que merece na política energética nacional».

Ora, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista concorda com esta urgência e vem, através da presente

iniciativa, recomendar ao Governo que adote várias medidas que concretizam o Plano de Ação para o

Biometano.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que implemente o Plano de Ação para o Biometano,

nomeadamente, através da adoção das seguintes medidas:

1 – Definindo a composição, a estrutura, as competências e as regras de funcionamento do grupo de

acompanhamento do PAB, a ser coordenado pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP (LNEG, IP),

de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024, de 15 de março;

2 – Clarificando o procedimento a adotar no licenciamento conducente à atividade de produção de

biometano de origem renovável;

3 – Estipulando que os promotores de unidades de produção de biometano devem garantir as

matérias‑primas para a produção de biometano através da digestão anaeróbia, em plena articulação com as

autarquias locais onde se localize o projeto;

4 – Definindo as regras de injeção nas redes de transporte e distribuição, e premiando os projetos que

potenciem uma maior agregação de matéria-prima de diversa natureza, apresentem maior nível de economia

circular, e que se localizem em territórios de baixa densidade;

5 – Introduzindo mecanismos de certificação de matérias‑primas que possam ser valorizadas na produção

de biometano;

6 – Promovendo a aproximação entre operadores das redes de distribuição e promotores de projetos de

produção de biometano, prevendo a otimização dos projetos e da utilização da rede;

7 – Procedendo às alterações legislativas que permitam a partilha de custos de entre promotores de

projetos e operadores das redes de distribuição de gás associados à respetiva ligação e acesso à rede,

sempre que estes se revelem necessários e no âmbito dos investimentos regulados, garantindo que, também

por esta via, o Estado vê os seus ativos serem valorizados;

8 – Desenvolvendo um modelo de redes virtuais que permita agilizar a injeção de biometano em maiores

volumes e de forma mais eficiente do ponto de vista económico;

9 – Clarificando e operacionalizando o modelo de funcionamento das garantias de origem;

10 – Definindo e clarificando o modelo de financiamento que permita o desenvolvimento de um verdadeiro

mercado de biometano em Portugal;

11 – Desenvolvendo mecanismos que permitam eliminar qualquer forma de especulação em tornos dos

registos prévios, defendendo os promotores que estão verdadeiramente motivados para o desenvolvimento de

projetos de produção de biometano;

12 – Introduzindo mecanismos de compatibilização no uso dos solos para a implementação de unidades

de biometano.

Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2024.