O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 147

40

Texto de substituição

Procede à décima sétima alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de

entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à

execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 30 de novembro de 2017 [Regulamento (UE) 2017/2226], e alterando a validade

temporal das autorizações de residência a cidadãos de Estados Membros da CPLP

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – A presente lei procede à décima sétima alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o

regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional,

procedendo à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017 [Regulamento (UE) 2017/2226].

2 – A presente lei procede ainda à alteração das condições legais de concessão de autorizações de

residência a cidadãos nacionais de Estados membros da CPLP, com a mesma validade temporal das

autorizações de residência concedidas aos nacionais de outras geografias, com vista a afastar a aplicação de

validades temporais distintas em desfavor dos cidadãos requerentes abrangidos pelo Acordo CPLP.

CAPÍTULO II

Alterações legislativas

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

Os artigos 3.º, 25.º-A, 75.º, 138.º, 160.º e 188.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]