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II SÉRIE-A — NÚMERO 147

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No âmbito desta área de intervenção está prevista a implementação de medidas tais como:

• Assegurar que a revisão dos programas regionais de ordenamento do território (PROT) contribui

efetivamente para um desenvolvimento regional sustentável face às preocupações ambientais;

• Incentivar novos projetos e iniciativas na área da inteligência territorial, contribuindo para uma gestão mais

sustentável dos recursos naturais e para a prevenção de riscos;

• Avaliar o sistema de planeamento em vigor, fazendo um ponto de situação da aplicabilidade dos diversos

instrumentos e regimes ligados ao ordenamento do território e ao planeamento ambiental e garantindo

que aspetos como a adaptação às alterações climáticas e a proteção dos recursos naturais são

devidamente salvaguardados e integrados nos planos territoriais.

Governação ambiental, maior transparência e eficácia

No quadro da governação ambiental importa inovar, digitalizar e agilizar os procedimentos de licenciamento

ambiental, reforçando a sua transparência e fiscalização.

Para a prossecução do conjunto de objetivos associados a esta área de intervenção ir-se-á:

• Criar o AIA 2.0, enquanto instrumento de apoio aos procedimentos administrativos, com recurso a

tecnologias de IA para maior transparência e celeridade das decisões;

• Implementar um Portal Único do Licenciamento, com vista a assegurar a total transparência e integridade

dos processos de licenciamento, com a sua digitalização integral;

• Premiar os municípios que mais contribuem para o cumprimento dos objetivos ambientais de Portugal.

Neste âmbito, destaca-se ainda a importância de promover as compras públicas circulares e ecológicas, num

processo que seja conjugado com critérios económicos, de vincular toda a Administração Pública, central e local,

à inclusão de critérios ambientais equivalentes aos estabelecidos no quadro do Pacto Ecológico Europeu e do

Regulamento da Taxonomia [Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de

junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável] nos

seus procedimentos de aquisição, e de dar um novo impulso à Reforma da Fiscalidade Verde, identificando

novas medidas e abordagens que contribuam para um uso mais eficiente e sustentável dos recursos.

Fundo Ambiental – reforço da transparência de um instrumento essencial às políticas ambientais

A criação do FA em 2016 – que resultou da extinção de diversos outros fundos preexistentes – e a sua escala

financeira trouxeram vantagens ao nível da gestão integrada e da execução de verbas. Todavia, para melhorar

a sua operacionalização, é crucial proceder a um conjunto de alterações.

Nesta área de intervenção está prevista a implementação de medidas como:

• Rever e reforçar os critérios de afetação de receitas e de controlo, monitorização e avaliação dos resultados,

de forma a garantir uma maior eficácia;

• Dar maior visibilidade aos concursos lançados, bem como à divulgação de benefícios e de resultados;

• Analisar as conclusões da auditoria realizada às contas do FA pelo Tribunal de Contas e adotar as devidas

recomendações.

Neste âmbito, salienta-se ainda a necessidade de credibilizar a gestão do Fundo Ambiental e de assegurar

que este é devidamente aplicado nas políticas públicas de ambiente, de ação climática e de uso eficiente dos

recursos, reforçando a sua competência e transparência.

Maior impulso às políticas de ação climática

A Lei de Bases do Clima veio estabelecer um novo referencial político e estratégico para as políticas nacionais