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18 DE DEZEMBRO DE 2024

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natureza. Acresce ainda a expansão da rede de áreas marinhas protegidas que contribuem para a proteção da

biodiversidade e dos recursos naturais até aos limites da plataforma continental estendida. Para tal é necessário

assegurar a sua gestão efetiva, o que implica recursos humanos e financeiros adequados. Existem ameaças

que se têm vindo a intensificar, seja por via das alterações climáticas e do agravamento do risco de incêndio,

seja no quadro da expansão urbana e de atividades económicas que conflituam com a conservação dos valores

naturais.

Para alcançar os objetivos desta área de intervenção está prevista a implementação de medidas como as

seguintes:

• Avaliar a ENCNB 2030, identificando necessidades de revisão e atualização;

• Concluir a elaboração dos programas especiais de áreas protegidas;

• Promover a recuperação de áreas classificadas como monumento natural, bem como da Rede Nacional de

Geoparques e dos sítios de interesse geológico;

• Apostar na valorização dos serviços dos ecossistemas e na implementação de novos instrumentos neste

domínio;

• Elaborar o plano nacional de restauro da natureza, acautelando as especificidades nacionais e as atividades

implicadas, a redução de riscos induzidos e a necessidade de investimentos que remunerem de forma

equilibrada os proprietários pelos serviços prestados pelos ecossistemas.

Neste âmbito salienta-se também a importância de assegurar os objetivos de conservação da natureza e de

compatibilização com outras atividades em função da sensibilidade ecológica de cada território e de introduzir

reformas que contribuam para resolver problemas e dificuldades que inibem a concretização dos objetivos

subjacentes à criação das áreas protegidas. Importa ainda criar condições para um efetivo restauro ecológico

de áreas degradadas, de forma racional e equilibrada, integrando as preocupações dos cidadãos e dos agentes

que desenvolvem as suas atividades económicas no território.

Adicionalmente, no sentido de assegurar o bom estado ambiental das águas marinhas na área sob jurisdição

nacional, pretende-se executar as medidas definidas pelo Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho e pelo

Plano de Ação Nacional para Combate à Acidificação do Oceano, a serem aprovados no período de referência

2024-2028.

Bem-estar animal

O bem-estar animal é uma preocupação crescente da sociedade a que há que corresponder com medidas

concretas que penalizem os maus tratos e o abandono de animais de companhia. Neste contexto, importa

desenvolver uma nova geração de políticas que assegurem respostas efetivas para os problemas que existem.

Nesta área de intervenção ir-se-á:

• Colocar um maior foco nas políticas de proximidade no apoio ao bem-estar animal, assegurando condições

para que a administração local e outras entidades possam ter uma ação mais eficaz, dispondo dos

recursos adequados;

• Rever, clarificar e reforçar a legislação que penaliza o abandono e os maus tratos a animais de companhia;

• Desenvolver uma campanha nacional de sensibilização contra o abandono de animais que seja mais eficaz

na indução de comportamentos responsáveis.

Ordenamento do território e planeamento ambiental

As várias políticas setoriais de ambiente e energia compreendem uma importante dimensão territorial, seja

ao nível da gestão dos recursos hídricos, da conservação da natureza, da proteção costeira ou da transição

energética. É em sede de instrumentos de planeamento às várias escalas – nacional, regional e local – que se

articulam os diversos usos do solo e as atividades económicas, no sentido de compatibilizar a salvaguarda dos

recursos naturais com o crescimento económico e a melhoria da qualidade de vida das populações.