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II SÉRIE-A — NÚMERO 14790

Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, cria a Carta Desportiva Nacional, com os seguintes objetivos:

a) Mapeamento dos equipamentos e instalações desportivas públicas, por modalidade, capacidade e

acessibilidades;

b) Mapeamento do movimento associativo desportivo, modalidades, capacidades e acessibilidades;

c) Identificação de espaços naturais de recreio e desporto;

d) Identificação de praticantes desportivos;

e) Identificação dos agentes desportivos;

f) Definição de prioridades para o desenvolvimento desportivo, por território.

2 – Após a concretização do previsto no número anterior, o Governo cria um plano de desenvolvimento

desportivo nacional, como documento de orientação estratégica com dotação orçamental e objetivos a curto,

médio e longo prazo.

Artigo 203.º

Grupo de trabalho para a promoção de práticas de arquivo das artes performativas

1 – Em 2025, o Governo, através do Ministério da Cultura, constitui um grupo de trabalho para a promoção

de práticas de arquivo das artes performativas.

2 – O grupo de trabalho previsto no número anterior integra, entre outros, representantes da Direção-Geral

das Artes, da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, dos arquivos municipais e distritais,

membros da academia e representantes do setor profissional das artes performativas.

3 – O grupo de trabalho previsto no n.º 1 apresenta ao Ministério da Cultura, até ao final de setembro de

2025, um relatório com conclusões e recomendações de ação.

Artigo 204.º

Museu Aristides de Sousa Mendes

1 – Durante o ano de 2025, o Governo, em articulação com a Fundação Aristides de Sousa Mendes e com

o município de Carregal do Sal, procede à avaliação das necessidades financeiras e logísticas verificadas no

decurso do desenvolvimento do projeto de requalificação e musealização da Casa do Passal.

2 – Em cumprimento do protocolo previsto no artigo 186.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, e em

articulação com a Fundação Aristides de Sousa Mendes, o Governo transfere para o município de Carregal do

Sal 1 590 319 € a título de reembolso das despesas efetuadas no âmbito do projeto de requalificação e

musealização da Casa do Passal.

3 – O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para realizar a transferência

mencionada no número anterior.

4 – Durante o ano de 2025, o Governo presta ao município de Carregal do Sal e à Fundação Aristides de

Sousa Mendes o apoio técnico necessário à atribuição ao Museu Aristides de Sousa Mendes do estatuto de

museu nacional e à sua integração na Rede Portuguesa de Museus, nos termos previstos na Lei n.º 47/2004,

de 19 de agosto.

Artigo 205.º

Pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Os n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são suspensos, sendo

repristinadas as normas que permitem à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças continuar a pagar

diretamente aos interessados as despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais,

sem prejuízo dos pagamentos já efetuados até à entrada em vigor da presente lei.