O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE JANEIRO DE 2025

11

ordem terapêutica.

Por sua vez, o Regulamento de Deontologia Médica, Regulamento n.º 707/2016, de 21 de julho, determina

no n.º 4 do artigo 74.º o seguinte: «4 – Os métodos de esterilização irreversíveis só devem ser executados em

menores ou incapazes após pedido devidamente fundamentado no sentido de evitar graves riscos para a sua

vida ou saúde dos seus filhos hipotéticos e, sempre, mediante prévio parecer do Conselho Nacional de Ética e

Deontologia da Ordem dos Médicos.»

Ou seja, pode ser realizado um procedimento de esterilização irreversível em menores ou pessoas com

deficiência declaradas incapazes, com o intuito de evitar graves riscos para a sua vida ou saúde dos seus

hipotéticos filhos, cujo pedido é, naturalmente, realizado por terceiros e desde que haja parecer do Conselho

Nacional de Ética e Deontologia da Ordem dos Médicos.

A Norma n.º 15/2013, da Direção-Geral de Saúde, referente ao consentimento informado, estabelece que:

«As decisões sobre a saúde de uma pessoa que careça de capacidade para decidir obrigam,

independentemente de ser tentado o seu envolvimento, à obtenção de autorização do seu representante legal,

do procurador de cuidados de saúde, de uma autoridade ou de uma pessoa ou instância designada pela lei.»

O regime jurídico do maior acompanhado – que alterou o Código Civil – define no n.º 1 do artigo 147.º que:

«O exercício pelo acompanhado de direitos pessoais e a celebração de negócios da vida corrente são livres,

salvo disposição da lei ou decisão judicial em contrário». O n.º 2, por sua vez, identifica um elenco exemplificativo

de direitos pessoais, entre eles, o direito de casar ou de constituir situações de união, de procriar, de perfilhar

ou de adotar, de cuidar e de educar os filhos ou os adotados (…).

O enquadramento jurídico deste tema envolve um conjunto diferente de legislação e normas, sendo que

todas caminham no mesmo sentido: a possibilidade de ser realizada uma prática permanente e com efeitos

irreversíveis que atenta contra direitos fundamentais das pessoas com deficiência e/ou dos incapazes. São

direitos fundamentais que pertencem à esfera pessoal e cujas decisões não devem ser tomadas por terceiros,

com a agravante de terem efeitos irreversíveis.

São vários os relatos de mulheres com deficiência que não sabiam que tinham sido esterilizadas, porque a

decisão foi tomada por terceiros, designadamente quando ainda eram menores, ou que foram coagidas por

terceiros a dar o seu consentimento, sobretudo, por pessoas das quais dependiam, designadamente, do ponto

de vista dos cuidados.

A associação Voz do Autista organizou uma carta aberta de apelo à criminalização da esterilização forçada

em Portugal e também para que o tema fosse incluído na proposta de diretiva da UE relativa ao combate à

violência contra as mulheres e à violência doméstica, que contou com a subscrição de diversas entidades de

defesa e luta dos direitos das pessoas com deficiência e das mulheres.

Na carta aberta é mencionado que «Em toda a União Europeia, as mulheres e meninas com deficiência

continuam a correr um risco muito maior de violência baseada no género e enfrentam discriminação e barreiras

adicionais para denunciar os crimes e aceder à justiça. A esterilização forçada é uma das formas de violência

de que as mulheres com deficiência são mais afetadas. A esterilização forçada continua a afetar mulheres e

raparigas na UE e ainda é autorizada em pelo menos 13 Estados-Membros da UE para pessoas privadas de

capacidade jurídica. A esterilização forçada de pessoas com deficiência é legal em Portugal, sendo um dos três

países da União Europeia que o autoriza em menores. Por isso, apoiamos firmemente a proposta do Parlamento

Europeu de criminalizar a esterilização forçada na Diretiva, na sua posição adotada em julho.»

Do ponto de vista das medidas, é realizado o apelo para a «Criminalização da esterilização forçada e o apoio

às vítimas: Portugal é um dos três países europeus onde continua a ser legal esterilizar pessoas com deficiência

sem o seu consentimento, inclusive em caso de menores com deficiência. Constitui uma forma de exploração

dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e pode levar a uma maior exploração sexual, especialmente

de mulheres que vivem em instituições.»,mas também é deixado o alerta para a necessidade de recolha de

dados e investigação e, por último, a necessidade de estabelecer mecanismos especiais de indemnização e

reparação.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende com a presente iniciativa ir ao encontro do apelo que

foi feito, no sentido de incluir no Código Penal, enquanto ofensa à integridade física grave, a criminalização da

esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes, onde se incluem os menores, e ainda apresentar um

conjunto de medidas que revertam a possibilidade de realizar esterilizações irreversíveis em pessoas com

deficiência e/ou incapazes, sem o seu consentimento livre, informado e indelegável, com recurso a equipas