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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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ou deficiência, sem o seu consentimento livre e informado ou quando obtido com recurso a ameaça, coação ou

fraude, é considerado ofensa à integridade física grave, nos termos do artigo 144.º, alínea b).»

Artigo 6.º

Norma transitória

1 – Todos os procedimentos com vista à prática de métodos de esterilização irreversível que estejam

pendentes à data da entrada em vigor da presente lei ficam sem efeito.

2 – Nos casos referidos no número anterior deve ser dado cumprimento ao disposto na presente lei para

garantia de um consentimento livre, informado e transmissível da pessoa com deficiência e/ou incapaz.

Artigo 7.º

Norma revogatória

As disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto na presente lei são revogadas.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel

Pires — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE LEI N.º 403/XVI/1.ª

REFORÇA OS DIREITOS DAS MULHERES NO ACESSO À INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA

GRAVIDEZ E À SUA AUTODETERMINAÇÃO (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL E SEGUNDA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 16/2007, DE 17 DE ABRIL)

Exposição de motivos

Em Portugal, a despenalização da interrupção voluntária da gravidez (IVG) foi o resultado de longas décadas

de luta. Um processo marcado por intensos debates, diversas propostas legislativas, dois referendos, avanços,

recuos e longos silêncios que refletiram a natureza controversa do tema. Apenas em 11 de fevereiro de 2007,

após episódios como julgamentos relacionados com a sua prática, o País reconheceu o direito à interrupção

voluntária da gravidez.

Uma luta que contou desde sempre com a intervenção de vanguarda do PCP, de firme combate ao aborto

clandestino e às terríveis consequências na vida e saúde da mulher e sempre em claro respeito pela decisão da

mulher, em defesa da sua saúde e bem-estar, em defesa de uma maternidade planeada e feliz, o Partido

Comunista Português há muito que defende o direito ao acesso à interrupção voluntária da gravidez a pedido

da mulher.

O PCP, em 1982, apresentou pela primeira vez propostas nesse sentido e, novamente, em 1984 apresentou