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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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PROJETO DE LEI N.º 404/XVI/1.ª

CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS REFORMADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS

Exposição de motivos

1 – O envelhecimento da população é o resultado da continuada quebra das taxas de fecundidade e do

aumento da longevidade em Portugal, a par de gravosos fatores de natureza social e laboral que também

concorrem para uma pirâmide demográfica cada vez mais desequilibrada.

O nosso País não tem idosos a mais. O aumento da esperança média de vida é uma conquista civilizacional,

que não pode continuar a ser apresentada como um problema social cujos supostos desafios assentam no

prosseguimento de inaceitáveis regressões no direito à reforma e a uma pensão digna e no papel das funções

sociais do Estado plasmados na Constituição da República, que devem ser assegurados pelos serviços públicos

correspondentes. Assim, a todos deve ser garantido o direito a envelhecer na plenitude dos seus direitos e com

qualidade de vida.

Por outro lado, acentuam-se os constrangimentos laborais e sociais que impedem os casais de terem o

número de filhos que desejam – e no momento em que os desejam – para o seu projeto de vida, levando a que

as mulheres tenham o seu primeiro filho (quantas vezes o único) cada vez mais tarde. Aqui reside um importante

fator de estreitamento das faixas etárias mais jovens. A par deste resultado, o panorama demográfico também

não é indiferente à emigração de jovens. As soluções para inverter esta realidade exigem a interrupção e a

inversão do ciclo de vínculos precários, de desvalorização das carreiras e profissões, dos baixos salários, da

falta de acesso à habitação, da insuficiência de vagas em creches e da inexistência de uma rede pública de

creches e, ainda, da insustentável desregulamentação de horários.

2 – Em Portugal, regista-se o aumento do número de idosos, ou seja, de pessoas com 65 e mais anos, um

extrato que corresponde já a 24 % do conjunto da população. Trata-se de um grupo social heterogéneo, do

ponto de vista etário, social e económico, embora a esmagadora maioria seja constituída por reformados e

pensionistas, cuja única fonte de rendimento é a reforma ou pensão, em geral em valores muito baixos (cerca

de 70 % auferindo menos de 600 euros), o que ajuda a explicar a elevada taxa de pobreza entre idosos.

O aumento da esperança média de vida está, assim, longe de corresponder a mais anos vividos com

qualidade de vida, bem-estar físico e psicológico.

3 – Com efeito, ao envelhecimento, à pobreza e à falta de condições materiais para alimentação saudável,

aquisição de medicamentos e de outros bens e serviços, incluindo de eletricidade e de gás, tão necessários à

preparação de alimento, à higiene e ao conforto, acrescem dramáticas situações de isolamento, em

consequência da insuficiência ou mesmo da ausência de apoio e retaguarda familiares, bem como da falta de

respostas sociais.

Mesmo quando aquelas necessidades se encontram razoavelmente preenchidas, é também frequente

encontrarmos idosos sem possibilidades de fruição e até de produção a expressões do saber e da cultura, bem

como da prática desportiva, seja devido à falta de equipamentos e estruturas nos locais de residência, seja em

consequência de dificuldades de natureza física e/ou financeira para o acesso a espaços e atividades

adequados, gratificantes e seguros. Também estas dimensões são imprescindíveis a um envelhecimento com

qualidade e digno.

O presente projeto de lei visa o estabelecimento dos princípios orientadores de um envelhecimento com

direitos e qualidade de vida, consubstanciado na Carta dos Direitos dos Reformados, Pensionistas e Idosos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 – A presente lei estabelece a Carta dos Direitos Fundamentais dos Reformados, dos Pensionistas e dos

Idosos.

2 – A Carta dos Direitos Fundamentais dos Reformados, dos Pensionistas e dos Idosos tem como objetivos