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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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Consequentemente, o grupo de trabalho formulou um conjunto de recomendações aos Estados entre as

quais se contam a assunção de um compromisso reforçado nos planos nacional, regional e internacional para

assegurar os direitos humanos, a dignidade e o bem-estar das pessoas mais velhas e a ponderação de

diferentes opções para colmatar as lacunas existentes, com destaque para a possível adoção de um instrumento

internacional vinculativo especializado.

É de assinalar que Portugal assumiu, na décima quarta sessão do grupo de trabalho, o papel de cofacilitador

das discussões sobre o atual enquadramento internacional e a identificação de lacunas na proteção dos direitos

das pessoas mais velhas.

A par da adequada interpretação e aplicação das normas em vigor, a adoção de uma convenção internacional

especializada e dos correspondentes mecanismos internacionais de implementação e monitorização é

fundamental para dar resposta à atual fragmentação e incoerência na proteção dos direitos das pessoas mais

velhas, claramente descrita pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.3

Adicionalmente, um tal instrumento é essencial para aumentar a visibilidade dos direitos das pessoas mais

velhas e para enquadrar tipologias específicas de violações, contribuindo assim para a promoção e proteção da

sua dignidade, para combater a violência e prevenir a sua exclusão social e económica.

É, portanto, um passo fundamental, tanto substantiva como simbolicamente, para a promoção de uma

sociedade inclusiva, assente numa visão das pessoas mais velhas enquanto detentoras de direitos fundamentais

– e não como meras destinatárias de apoio ou medidas de solidariedade – e que faça eco das suas experiências

específicas numa abordagem interseccional.

Neste sentido, considera o Livre que, mais que nunca, está demonstrada a importância de ação para a

adoção de uma convenção internacional especializada sobre os direitos das pessoas mais velhas. De resto,

tendo o Estado português já defendido publicamente a adoção de uma convenção internacional sobre os direitos

das pessoas mais velhas, designadamente através da assinatura de um comunicado conjunto em 2022,4 é agora

fundamental que impulsione este processo, desenvolvendo todos os esforços nos planos internacional e

europeu para a sua concretização.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

Desenvolva todos os esforços para a adoção de uma convenção internacional sobre os direitos das pessoas

mais velhas e respetivos mecanismos de implementação e monitorização.

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2025.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 516/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA CONDIÇÕES DE VIDA DIGNAS FÍSICAS E

EMOCIONAIS À POPULAÇÃO SÉNIOR

Exposição de motivos

A população em Portugal está a envelhecer e disso são bastante notórios todos os dados públicos divulgados

no Dia Mundial da População, em julho do corrente ano.

3 Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Normative standards and obligations under international law in relation to the promotion and protection of the human rights of older persons, janeiro de 2022, disponível em: https://tinyurl.com/8zct9ypd. 4 Disponível em: https://tinyurl.com/25jsr8s7.