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3 DE JANEIRO DE 2025

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De forma pragmática e objetiva existem mais de 2,5 milhões de pessoas consideradas seniores1, das quais

mais de 720 mil têm mais de 80 anos e três mil pessoas têm 100 anos. De acordo com as publicações regulares

da Fundação Francisco Manuel dos Santos, Portugal é o 4.º país da UE com maior percentagem de idosos a

viverem sozinhos, quer nas grandes cidades, quer no interior do País, sendo a solidão um dos principais

potenciadores da doença mental, originando sequelas graves no seu seio familiar direto.

De forma considerável e preocupante, desde 2019, a população sénior tem crescido mais de 2 % ao ano,

sendo reflexo dessa situação a existência de 186 idosos por cada 100 jovens, subsistindo uma necessidade

premente de dotar o País de meios e estruturas sociais que sejam capazes de proporcionar boas condições

existenciais de âmbito pessoal e social.

Nestas idades o grau de dependência vai aumentando progressivamente, correlativa a uma diminuição

acentuada do tempo de vida saudável e de qualidade de vida em si.

Neste contexto, o Estado deve assumir as suas responsabilidades sociais e morais, valorizando o ser

humano na sua idade mais avançada, promovendo o levantamento exaustivo das necessidades atuais e futuras,

por região e dando os passos necessários para colmatar as falhas existentes. No limite, enquanto não dispõe

ele próprio de condições, deve proceder à celebração de parcerias e protocolos junto de entidades de âmbito

social ou público-privado.

Não se pode deixar de fora da equação que as reformas no cômputo geral continuam muito baixas, não

acompanhando o aumento significativo de custos de primeira incidência. Cada vez mais as famílias de linha

direta sentem enormes dificuldades para comparticipar/contribuir mensalmente para uma mensalidade em

qualquer uma das valências existentes de acompanhamento a seniores.

Face a estas incidências, continuam a existir muitos idosos «abandonados» nos hospitais, ou outros a

viverem em situações que não são adequadas e que atentam contra a sua dignidade.

Outra dos desafios que a comunidade sénior enfrenta diz respeito ao isolamento social dos mesmos, o que

infelizmente se verifica em consequência dos ritmos e das dinâmicas laborais que são impostas aos seus

familiares ou mesmo dos seus vizinhos.

O isolamento social, em muitos casos, é responsável pelo sofrimento psicológico e emocional desta

comunidade, comprometendo em muitas situações a sua saúde mental. A promoção da inclusão digital é um

desafio, mas também uma oportunidade de promover o envelhecimento ativo e saudável, contribuindo para a

qualidade de vida e bem-estar dos idosos, permitindo até a sua intervenção em plataformas de formação, até

como uma forma de inclusão desses na comunidade e de aproveitamento de know-how e conhecimento que se

revela uma mais-valia na transmissão de conhecimentos e experiências.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Crie equipas multidisciplinares de acompanhamento direto à comunidade sénior compostas,

nomeadamente, por psicólogos e enfermeiros, com primazia de acompanhamento aos que se encontrem em

situação de solidão, abandono e isolamento voluntário ou involuntário.

2 – Tome as diligências necessárias para assegurar uma rede nacional solidária de estruturas residenciais

para pessoas idosas que consiga efetivamente suprir as necessidades existentes, devendo priorizar os territórios

mais carenciados, com prioridade ao interior ao País, recorrendo ao sector público, privado e social.

3 – Proceda à criação do cheque sénior para uso em estruturas residenciais para pessoas idosas, tendo em

consideração o grau de dependência e a condição financeira do idoso, sem fazer depender, como requisito

prévio de atribuição, o recebimento do complemento solidário para idosos.

4 – Promover uma maior literacia tecnológica junto da comunidade sénior, em articulação com as

associações e instituições que prestam apoio a esta população.

5 – Proceda à revisão da tabela de preços aplicáveis às unidades de internamento da Rede Nacional de

Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) de acordo com as tabelas constantes dos Anexos I e II da Portaria

n.º 45/2021, de 24 de fevereiro.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2025.

1 https://observador.pt/2024/07/11/portugal-e-italia-sao-os-paises-mais-envelhecidos-da-uniao-europeia-revela-pordata/