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3 DE JANEIRO DE 2025

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nomeadamente nas aldeias, que garantam habitação autónoma de forma coletiva. Pretende-se com este tipo

de resposta o não desenraizamento dos idosos do seu espaço de vida de longos anos e a criação de um

ambiente sócio afetivo securizante desejado por alguns idosos que vivem sozinhos;

5 – Participação das pessoas idosas na gestão das respostas/equipamentos que lhes são dirigidos.

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — Isabel

Pires — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 513/XVI/1.ª

CUMPRIR O DIREITO DE ACESSO À INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ (IVG)

Exposição de motivos

Em resultado de uma longa luta das mulheres, do PCP e das organizações de defesa dos direitos da mulher,

a interrupção voluntária da gravidez (IVG) foi consagrada na lei, após a realização de referendo e com aprovação

da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril.

Esta alteração teve ganhos extraordinários na saúde da mulher, garantindo os seus direitos sexuais e

reprodutivos; acabou com as graves infeções provocadas pelo aborto clandestino, muitas vezes causa de morte

pela falta de condições em que era praticado, e assim preservou a fertilidade das mulheres, tantas vezes antes

comprometida; na capacidade de decidir em segurança e no reconhecimento do direito a uma maternidade feliz,

significou e significa um valioso contributo para a emancipação da mulher.

Não obstante esta importante conquista, muitas mulheres têm sido confrontadas com obstáculos – que se

tornam em impedimentos – no acesso à consulta de IVG, no quadro do SNS, em todo o território nacional, que

derivam de dificuldades estruturais do SNS, não garantindo nem assegurando, em tempo útil a informação, a

liberdade e a privacidade a todas as mulheres que decidam recorrer à IVG.

As dificuldades de articulação e disponibilização entre os diferentes níveis de cuidados do SNS, a escassez

de médicos especialistas, a que acresce o número significativo de objetores de consciência reais ou não, entre

outros, passaram a ser problemas estruturais, consequências de políticas de desinvestimento e de

desvalorização dos seus profissionais, da responsabilidade dos sucessivos Governos do PS e do PSD e CDS-

PP.

Se, em matéria legislativa e regulamentar, a IVG, por opção da mulher nas primeiras 10 semanas de gravidez,

é de acesso gratuito e universal, em matéria concreta este acesso verifica-se condicionado em diversas

situações por falta de disponibilidade do serviço, seja por falta de profissionais, seja por desarticulação, ausência

de procedimentos internos ou por falta de vontade das entidades prestadoras de saúde em assegurar a sua

realização dentro dos parâmetros que a lei determina.

O Relatório sobre Interrupção Voluntária da Gravidez de 2018-2022 (ERS) é inequívoco e corrobora os

obstáculos reais tendo inclusive instaurado um processo de monitorização relativamente aos constrangimentos

responsáveis, no essencial, pelos seguintes problemas: desarticulação, maioritariamente fruto da ausência de

protocolos de articulação entre unidades de saúde de cuidados primários e unidade hospitalar de referência;

apenas 81 profissionais de ginecologia/obstetrícia realizam a IVG e, relativamente a estes, a inexistência de um

registo completo e atualizado dos profissionais objetores de consciência; e, consequente diminuição do número

de entidades do SNS que realizam a IVG; ou ainda diferentes interpretações relativamente à lei e dos

procedimentos nomeadamente quanto à exigência de declaração para que uma mulher possa ser atendida em

unidade de saúde fora da sua área de residência, dificultando o atendimento apesar de, segundo a lei, ser

permitida a realização de IVG a mulheres grávidas de fora da área de influência da unidade de saúde onde