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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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social. No mesmo sentido, os princípios das Nações Unidas para as pessoas idosas, definidos na Resolução n.º

46/91 da Assembleia Geral das ONU, de 16 de dezembro de 1991, reconhecem que cabe aos Governos adotar

medidas com vista à independência, participação, assistência, realização pessoal e dignidade das pessoas

idosas.

O envelhecimento é um dos grandes fenómenos do Século XXI. De acordo com os Censos de 2021, o

número de pessoas com 65 anos ou mais de idade aumentou 20,6 % nos últimos 10 anos, representando,

atualmente, 23,4 % da população portuguesa. A este propósito o Instituto Nacional de Estatística (INE) salienta

que o duplo envelhecimento se acentuou «com o aumento expressivo da população idosa e a diminuição da

população jovem».

O aumento da esperança média de vida e da população idosa são conquistas que devem ser celebradas.

Mas é preciso associar ao envelhecimento direitos, cuidados, condições de realização e autonomia. O nosso

País tem, todavia, uma escassa taxa de cuidados formais: menos de 13 % dos idosos têm acesso a apoio de

profissionais, seja apoio domiciliário, seja apoio institucional (centros de dia e lares), de acordo com dados da

Carta Social. As pensões são em média baixas, fruto de um modelo de baixos salários, e reproduzem as

desigualdades sociais e de género que existem no mundo do trabalho, exprimindo também a falta de

reconhecimento de muito trabalho informal e não remunerado das mulheres. A adoção de políticas públicas

eficazes para diminuir a taxa de risco de pobreza deste grupo etário, para garantir direitos sociais e culturais,

para combater o isolamento e a solidão, para proporcionar apoio para a autonomia, são urgentes.

A maioria dos idosos em Portugal está em autocuidado ou dependente do apoio de cuidadores informais

(maioritariamente mulheres, muitas vezes idosas que cuidam de idosos). 80 % dos cuidados no nosso País são

informais, na maior parte dos casos sem que, a este trabalho não remunerado, esteja associado qualquer

reconhecimento ou compensação. Temos a maior percentagem de cuidadores informais da Europa e estamos

longe de lhes reconhecer direitos de forma efetiva, mesmo que se tenha aprovado o Estatuto do Cuidador

Informal com esse objetivo, entretanto limitado por uma regulamentação limitadora e pela fragilidade das

políticas públicas. Várias das dimensões previstas na lei – como o acesso em condições especiais à Rede

Nacional de Cuidados Continuados, o reforço do apoio domiciliário para descanso ao cuidador, o apoio

psicológico –, nunca saíram do papel.

Mas quando falamos do apoio a pessoas idosas com algum grau de dependência, não podemos apenas falar

de cuidados informais e de institucionalização em estruturas residenciais ou de cuidados continuados. Na

verdade, é preciso apostar em alternativas que garantam o respeito máximo pela autonomia, emancipação e

participação das pessoas idosas. Perante o exposto, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe a

implementação de um plano de desinstitucionalização das pessoas idosas que contemple uma nova

geração de políticas neste campo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que crie um plano de

desinstitucionalização das pessoas idosas, que deve prever, nomeadamente:

1 – Equipas locais de intervenção nas casas das pessoas mais velhas, de modo a garantir as

adaptações infraestruturais nas habitações que permitam às pessoas permanecer o máximo de tempo em casa

(exemplos: isolamento térmico, banheiras rebaixadas, escadas acessíveis, etc.);

2 – Reforço substancial do apoio domiciliário, que deve: i) ser alargado em número de trabalhadores

envolvidos; ii) ser alargado no tipo de apoio prestado, para além da higiene pessoal, limpeza e refeição, reforço

da domiciliação dos cuidados na área da saúde e de apoio emocional e cultural; iii) ser alargado nos horários e

garantir que existe também ao fim de semana; iv) passar a haver provisão pública de apoio domiciliário

diretamente pela Segurança Social. Esta medida deve incluir um plano de contratação de cerca de 30 mil

trabalhadores para esta área;

3 – Mais apoio aos cuidadores informais: i) eliminando barreiras burocráticas no acesso ao Estatuto do

Cuidador Informal; ii) pôr fim à exclusão de pensionistas do acesso ao subsídio de apoio ao cuidador; iii)

reconhecendo a prestação de cuidados para efeitos de carreira contributiva; iv) generalizando o subsídio de

apoio pela retirada da condição de recursos; v) garantindo vagas para o descanso ao cuidador;

4 – Investimento em respostas de autonomia, nomeadamente com um programa para a criação de

projetos de co-housing (formato já previsto na lei de bases da habitação) e de respostas comunitárias,