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3 DE JANEIRO DE 2025

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consciência a praticar aborto, é punido com pena de prisão até 3 anos.»

Artigo 6.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho

São alterados os artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, e posteriores alterações, que

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

O presente decreto-lei regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro

emprego, de desempregados de longa duração e de muito longa duração, de mulheres grávidas ou com filhos

até aos três anos, através de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o

regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.

Artigo 8.º

[…]

A contratação de desempregados de muito longa duração, de mulheres grávidas ou com filhos até três

anos de idade, a que se refere o artigo 1.º, beneficia da isenção temporária da taxa contributiva da

responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de três anos.»

Artigo 7.º

Comissão e Plano Nacional de Promoção do Direito a Nascer

O Governo, num prazo de 120 dias, cria a comissão e plano nacional de promoção do direito a nascer, na

dependência directa do primeiro-ministro com os seguintes objetivos:

a) Proceder ao estudo actual e permanente das circunstâncias que limitam os nascimentos;

b) Elaborar pareceres de análise das soluções possíveis para as principais dificuldades apresentadas;

c) Criar programas de apoio ao direito a nascer a introduzir no sistema educativo;

d) Criar programas de incentivo aos avós que pretendam responsabilizar-se a tempo inteiro pelos netos,

cujos progenitores sejam trabalhadores por conta de outrem em regime de tempo integral;

e) Implementar uma campanha nacional de valorização da natalidade.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital

— Sandra Ribeiro — Madalena Cordeiro — Vanessa Barata — João Ribeiro — Armando Grave.

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