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3 DE JANEIRO DE 2025

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aborto.

Por outro lado, importa lembrar que desde que o aborto a pedido foi despenalizado após o referendo de 2007,

não houve qualquer política pública implementada que protegesse verdadeiramente uma mulher coagida a

abortar. De 2007 até 2020, estima-se que tenham sido realizados mais de 160 000 abortos, em Portugal.

Quantas destas vidas poderiam ter sido preservadas se o Estado oferecesse caminhos alternativos às

mulheres? Se a Constituição da República Portuguesa consagra no artigo 24.º a inviolabilidade da vida humana,

é por demais evidente que a inação do Estado tem levado a que vidas humanas sejam perdidas e que mulheres

sejam submetidas a uma prática clínica violenta, com consequências nefastas para a saúde da mulher, por falta

de alternativas.

Estudos como The relationship between social support and mental health problems during pregnancy: a

systematic review and meta-analysis. Reproductive Health, 18, 162.» (2021)4 demonstram que uma rede forte

de apoio tem impacto na saúde física e mental das mães. Mulheres com redes de apoio familiar e social tendem

a ter menos complicações durante o parto e melhores indicadores de saúde tanto para si como para os bebés.

Diversos países, como a Itália, caminham no sentido de proteger o nascituro e ampliar as opções das

mulheres. Giorgia Meloni, a primeira mulher no cargo de Primeira-Ministra em Itália, tem se destacado por

defender políticas que incentivem as mulheres a manter a gravidez, tais como: a ampliação de subsídios

familiares, a ajuda financeira a mulheres em situação de vulnerabilidade e programas de assistência à

maternidade, com o objetivo de proporcionar opções mais viáveis para aquelas que descobrem uma gravidez

não planeada. Já Katalin Nóvak, a primeira mulher Presidente da Hungria, enquanto exercia a função de Ministra

da Família e Juventude foi responsável pela implementação de um sistema fiscal mais benéfico para mulheres

que escolhem ser mães. As mães com quatro ou mais filhos têm direito a uma isenção de imposto de renda.

Este esforço é assinalável e quebra a tendência europeia de decréscimo da natalidade. Em 2012, a taxa de

natalidade da Hungria foi de aproximadamente 1,32 filhos por mulher, sendo que, em 2022 atingiu o valor de

1,56 filhos por mulher.5

Por outro lado, são vários os relatos de mulheres que ao descobrirem uma gravidez não planeada recebem

como sugestão a interrupção voluntária da gravidez sem que lhes seja explicado o impacto dessa opção6,7. A

falta de informações pode levar a decisões irrefletidas e inconsequentes que geram arrependimento e

sentimento de culpa nas mulheres. Assim, vários países oferecem às mulheres grávidas a possibilidade de

ouvirem o batimento cardíaco do bebé antes de decidirem colocar fim à gravidez. O período de reflexão e as

ferramentas para uma tomada de decisão consciente por parte da mulher deve ser garantido e fomentado e não

o seu oposto.

Se o Estado pode ter um papel fundamental para salvar vidas e garantir que as mulheres dispõem de

caminhos alternativos e redes de apoio que sirvam de amparo no contexto do aborto voluntário, é importante

reconhecer também o apoio que o mesmo pode prestar na prevenção de doenças do aparelho reprodutor, na

promoção da fertilidade e de práticas que fomentam e respeitam o bem-estar das mulheres.

Por estas razões, o Chega vem apresentar um conjunto de propostas que visam assegurar que nenhuma

mulher é forçada a abortar, por falta de meios ou de rede de apoio, bem como se prevê a sua protecção em

caso de coação. O mesmo se prevê para os profissionais de saúde, reforçando o seu direito de objecção de

consciência. Propõem-se ainda a criação de uma Comissão e Plano Nacional de Promoção do Direito a Nascer,

na dependência do Primeiro-Ministro, dada a importância do tema. É fundamental equilibrar a nossa balança

demográfica e devemos fazê-lo sem recurso à imigração, para esse efeito é preciso compreender as razões que

levam a que as famílias adiem o seu desejo de ter filhos e traçar um plano para inverter essa tendência.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma garante a proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias

4 https://doi.org/10.1186/s12978-021-01209-5 5 Fertility rate, total (births per woman) – Hungary | Data 6 https://lozierinstitute.org/study-many-women-who-had-abortions-felt-pressured-by-others/ 7 https://lozierinstitute.org/hidden-epidemic-nearly-70-of-abortions-are-coerced-unwanted-or-inconsistent-with-womens-preferences/