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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 509/XVI/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projeto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º

da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar aos Estados Unidos da América,

entre os dias 8 e 10 de janeiro, para participar nas cerimónias fúnebres do antigo Presidente Carter.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República aos Estados Unidos da

América, entre os dias 8 e 10 de janeiro, para participar nas cerimónias fúnebres do antigo Presidente Carter.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação aos Estados Unidos da América, entre os dias 8 e 10 de janeiro, para

participar nas cerimónias fúnebres do antigo Presidente Carter, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º,

n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 2 de janeiro de 2025.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 510/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR A

DISPONIBILIZAÇÃO DE INIBIDORES DE SINAL NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

Exposição de motivos

A inusitada fuga de cinco prisioneiros da cadeia de alta segurança de Vale de Judeus, em 7 de setembro do

ano transato, reclamou a atenção do País para um conjunto de problemas que afetam as cadeias portuguesas

e o sistema penitenciário em geral.

De acordo com os dados de facto recolhidos, na preparação e consumação da fuga foi determinante a