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3 DE JANEIRO DE 2025

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comunicação que ocorreu entre os reclusos em causa e o exterior, não pelos meios de comunicação autorizados,

antes por recurso a telemóveis introduzidos no estabelecimento prisional em flagrante violação do Regulamento

Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril. Na atual redação

deste Regulamento, com efeito, prevê-se que os contactos telefónicos são exclusivamente efetuados através

dos equipamentos telefónicos instalados para o efeito nos espaços de alojamento ou nas áreas comuns dos

estabelecimentos prisionais, sendo vedada a utilização, a posse ou a mera detenção de quaisquer outros

aparelhos telefónicos, designadamente telemóveis.

Até ao ano de 2011, cada cadeia tinha as suas próprias regras, definidas em regulamento próprio, regras

essas que foram uniformizadas no Regulamento de 2011, no qual o uso do telefone foi restringido a uma

chamada diária com o máximo de cinco minutos, para familiares ou advogados, duração esta aumentada em

2022, para o mínimo de 15 minutos.

Apesar da proibição expressa de posse e utilização de telemóveis dentro dos estabelecimentos prisionais

prevista no Regulamento, as apreensões deste equipamento dentro dos estabelecimentos prisionais

continuaram sempre a crescer, sendo o mesmo ali introduzido de várias formas: recentemente, foi mesmo

partilhado nas redes sociais um vídeo que mostra um indivíduo encapuzado a lançar um embrulho – que depois

se constatou conter vários telemóveis – para dentro da cadeia do Montijo, à hora do recreio dos reclusos.

A única forma eficaz de dissuadir o tráfico de telemóveis para o interior dos estabelecimentos prisionais é

torná-los inúteis nesse espaço. Esse desiderato apenas se consegue com a instalação de inibidores de sinal

(vulgo, jammers) aparelhos que, num determinado raio de ação, não permitem que os telemóveis funcionem.

Pela parte do Governo, já foi manifestada abertura para a adoção desta medida, quer pela Ministra da Justiça,

quer pelo Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Mas esta é apenas uma das medidas comummente indicadas para o reforço da proteção das prisões contra

fugas e de reforço da segurança dentro das mesmas, que deve necessariamente ser combinada com outras.

Em 27 de dezembro p.p., a auditoria às condições de segurança dos 49 estabelecimentos prisionais foi

entregue à Sr.ª Ministra da Justiça, e o pouco que esta revelou do respetivo relatório revela deficiências em

equipamentos, organização e gestão de recursos.

No entender dos subscritores, e considerando aquilo que foi revelado nas audições da Sr.ª Ministra da

Justiça, do Diretor-Geral de Reabilitação e Serviços Prisionais cessante e do Sindicato Nacional do Corpo da

Guarda Prisional, é também necessário, designadamente, instalar sensores de movimento em várias cadeias,

de modo a suprir a falta de guardas prisionais em zonas do estabelecimento mais propícias a tentativas de fuga;

é necessário recrutar mais efetivos para vigilância geral e controlo das câmaras de vigilância eletrónica,

principalmente naqueles estabelecimentos prisionais em que as torres de vigia foram substituídas por estas; e,

complementarmente, reativar a vigilância através de torres devidamente concebidas e equipadas.

Por último, e no entender dos subscritores da presente iniciativa, deve a Sr.ª Ministra da Justiça verter as

recomendações da auditoria atrás mencionada num plano de ação, com indicação das melhorias comuns a

todos os estabelecimentos prisionais e as específicas de cada um deles, ordenadas por prioridades e com

prazos de implementação, plano esse que deve apresentado à Assembleia da República, para conhecimento e

eventual debate.

Pelo exposto, os Deputados do Chega abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 – Que tome as medidas eficazes para assegurar a proteção das cadeias portuguesas contra fugas e

melhorar a segurança dentro das respetivas instalações, nomeadamente:

a) Disponibilização de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais, que impeçam as comunicações

ilícitas dos reclusos com o exterior;

b) Instalação de sensores de movimento nas cadeias que sejam estruturalmente mais vulneráveis ao perigo

de fuga, de modo a suprir a falta de guardas prisionais em zonas do estabelecimento mais vulneráveis;

c) Recrutamento de mais efetivos para vigilância geral e controlo das câmaras de vigilância eletrónica,

principalmente naqueles estabelecimentos prisionais em que as torres de vigia foram substituídas por estes

equipamentos;