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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 514/XVI/1.ª

RECOMENDA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, NÃO

OBJETORES, NECESSÁRIOS PARA GARANTIR O DIREITO DE ACESSO À INTERRUPÇÃO

VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ

Exposição de motivos

Com a entrada em vigor da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, a interrupção voluntária da gravidez (IVG) deixou

de ser uma prática clínica ilícita em Portugal. Em 2025 celebra-se a maioridade desta lei e do resultado do

referendo que permitiu às mulheres em Portugal tomarem decisões livres, informadas e seguras sobre a sua

saúde sexual e reprodutiva.

Apesar de o Relatório de Análise Preliminar dos Registos das Interrupções da Gravidez1, publicado pela

Direção-Geral de Saúde em 2022, confirmar a tendência decrescente de interrupções da gravidez nas primeiras

10 semanas por opção da mulher, tem surgido relatos frequentes e notícias2 sobre a violação do direito à IVG,

sobre falhas na implementação da lei, assimetrias regionais e consequente impacto no bem-estar emocional e

físico das mulheres em Portugal.

Com efeito, a edição de 2021 do European Abortion Policy Atlas3 coloca Portugal em 17.º lugar, com apenas

67 % de implementação dos standards internacionais e 9 em 15 pontos possíveis sobre boas práticas

legislativas. E já em julho de 2022, o Comité das Nações Unidas da Convenção sobre a Eliminação de Todas

as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Comité CEDAW) recomendou que Portugal, no espaço de

quatro anos, consiga assegurar a implementação efetiva da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, em todas as regiões

e para todas as mulheres.4

No seguimento dos relatos e notícias na comunicação social, a Entidade Reguladora da Saúde realizou e

publicou um estudo5 com o objetivo de averiguar a eventual existência de obstáculos ao acesso à IVG, tendo

sido apurado que em 2022 foram realizadas 15 616 interrupções da gravidez por opção da mulher nas 10

primeiras semanas de gestação, a maioria das quais realizadas em estabelecimentos do Serviço Nacional de

Saúde localizados na região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Não obstante, este mesmo relatório identificou, entre outras conclusões, que:

• existiam 31 estabelecimentos do setor hospitalar a realizar IVG em Portugal continental – 29 oficiais e dois

oficialmente reconhecidos;

• a maioria dos estabelecimentos que se encontravam a realizar IVG localizam-se nas regiões de saúde do

Norte e de Lisboa e Vale do Tejo;

• das 15 entidades hospitalares oficiais que em fevereiro de 2023 não realizavam procedimento de IVG,

quatro não dispunham de serviço de ginecologia-obstetrícia e duas não tinham procedimentos instituídos

capazes de garantir a realização atempada de IVG, nomeadamente através da referenciação das utentes;

• a região de saúde do Centro registou um tempo médio de espera entre o pedido de marcação e a realização

da consulta prévia superior a cinco dias;

• não existe um registo completo e atualizado de todos os profissionais de saúde objetores de consciência,

tanto nos cuidados hospitalares, como nos cuidados primários.

Cumprir com as recomendações específicas da Organização Mundial de Saúde6 ou do Comité CEDAW das

Nações Unidas e assegurar a implementação da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, significa suprir estas

necessidades e falhas, garantido que todas as mulheres, querendo, podem efetivamente realizar uma IVG em

1 https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/interrupcoes-da-gravidez-por-opcao-da-mulher-registam-reducao-nos-ultimos-dez-anos-pdf.aspx 2 https://www.dn.pt/sociedade/nos-aqui-como-e-hospital-amigo-dos-bebes-nao-fazemos-como-o-sns-viola-a-lei-do-aborto-15818824.html 3 https://www.epfweb.org/sites/default/files/2021-09/ABORT %20Atlas_EN %202021-v10.pdf 4 https://docstore.ohchr.org/SelfServices/FilesHandler.ashx?enc=6QkG1d %2FPPRiCAqhKb7yhss1YTn0qfX85YJz37paIgUCPn4a8 %2B5I 9mmCPm3TJj2dvgwZ5frBOM06FC8NgoUavgp9ZNHTQ0cHVDLr %2FRgWIQjpDmBaLjqkkGKC %2FgRlZLdjA parágrafos 32 e 33 alínea b) 5 https://www.ers.pt/media/besglp0x/acessointerrupcaovoluntariagravidezsns110923.pdf 6 https://www.who.int/publications/i/item/9789240039483