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9 DE JANEIRO DE 2025

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Artigo 3.º

Alteração ao Anexo A do Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril

O Anexo A do Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO A

[...]

1 – [...]

[...]

2 – [...]

3 – [...]

4 – [...]

5 – [...]

[...]

6 – [...]

7 – [...]

[...]

8 – [...]

9 – [...]

[...]

10 – [...]

11 – [...]

12 – [...]

13 – [...]

[...]

14 – [...]

[...]

15 – Todo o equipamento automático ou mecânico indispensável para a saúde e o bem-estar dos animais

deve ser inspecionado, pelo menos, uma vez ao dia e quaisquer anomalias eventualmente detetadas devem ser

imediatamente corrigidas ou, quando tal não for possível, devem ser tomadas medidas para salvaguardar a

saúde e o bem-estar dos animais.

16 – [...]

[...]

17 – [...]

18 – [...]

19 – [...]

20 – [...]

21 – [...]

[...]

22 – [...]

[...]

23 – [...]

24 – [...]

(Revogado.)

25 – (Revogado.)»