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II SÉRIE-A — NÚMERO 156

12

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Cristóvão Norte — Amílcar Almeida — Gonçalo Valente — Ricardo

Oliveira — António Alberto Machado — Sonia dos Reis — Ângela Almeida — Dinis Faísca — Isabel Fernandes

— Pedro Coelho — Carla Barros — Francisco Pimentel.

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PROPOSTA DE LEI N.º 18/XVI/1.ª

(AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR OS REQUISITOS DE ACESSO À PROFISSÃO DA ATIVIDADE

PROFISSIONAL DOS MARÍTIMOS E AS REGRAS QUANTO À NACIONALIDADE DOS TRIPULANTES A

BORDO DOS NAVIOS OU EMBARCAÇÕES, SUJEITOS AO REGIME DA ATIVIDADE PROFISSIONAL

DOS MARÍTIMOS)

Relatório da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Apresentação sumária da iniciativa

1.2. Análises regimental e jurídica

1.3. Enquadramento parlamentar

1.4. Avaliação dos pareceres solicitados

1.5. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

PARTE II – OPINIÕES DOS DEPUTADOS E GP (facultativo)

2.1. Opinião do Deputado relator

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. – Apresentação sumária da iniciativa

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 18/XVI/1.ª

(GOV) – Autoriza o Governo a alterar os requisitos de acesso à profissão da atividade profissional dos marítimos

e as regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações, sujeitos ao regime da

atividade profissional dos marítimos.

A proposta de lei em apreciação deu entrada a 6 de setembro de 2024, acompanhada da respetiva ficha de

avaliação prévia de impacto de género. Foi admitida e baixou na generalidade à Comissão de Economia, Obras

Públicas e Habitação (6.ª), com conexão à Comissão de Agricultura e Pescas (7.ª), por despacho do Presidente

da Assembleia da República, tendo sido anunciada a 11 de setembro de 2024.

A proposta de lei é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, pelo Ministro