O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JANEIRO DE 2025

5

A presente iniciativa refere o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006,

de 27 de fevereiro, a propósito da definição de «Obras de conservação ordinária, extraordinária ou de

beneficiação».

A autora da presente iniciativa legislativa entende ainda que ao proposto «regime de concessão de crédito

bonificado à habitação para jovens» se aplicam, em tudo o que este não previr, os seguintes diplomas:

• Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de novembro, que regula a constituição de depósitos e introduz no

ordenamento jurídico português uma nova modalidade de instrumento jurídico designado «depósito a prazo não

mobilizável antecipadamente»;

• Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, que aprovou o regime jurídico de concessão de crédito à

habitação própria, anteriormente referido.

• Decreto-Lei n.º 240/2006, de 22 de dezembro, que estabelece as regras a que deve obedecer o

arredondamento da taxa de juro quando aplicada aos contratos de crédito para aquisição, construção e

realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento e para aquisição de

terrenos para construção de habitação própria celebrados entre as instituições de crédito e os seus clientes.

Ressalva para os Decretos-Leis n.os 51/2007, de 7 de março, e 171/2008, de 26 de agosto, referidos na

iniciativa como eventualmente aplicados ao novo regime proposto, que foram revogados pelo Decreto-Lei n.º 74-

A/2017, de 23 de junho.

4. Antecedentes: iniciativas legislativas e petições

Na XV Legislatura foram apreciadas as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou conexa:

• Projeto de Lei n.º 958/XV/2.ª (PAN) – Promove a habitação jovem, atualizando a renda máxima do Porta

65 e criando um regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens e um IMT Jovem, rejeitado

em reunião plenária de 25-10-2023, com os votos contra do PS, as abstenções da IL, do PCP, do BE e do L e

os votos favoráveis do PSD, do CH e do PAN;

• Projeto de Lei n.º 319/XV/1.ª (PAN) – Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação

para jovens, rejeitado em reunião plenária de 06-10-2022, com os votos contra do PS e da IL, as abstenções do

PSD, do PCP e do BE e os votos favoráveis do CH, do PAN e do L.

Refiram-se, ainda, as seguintes petições:

• Petição n.º 96/XVI/1.ª – Medida de 100 % de financiamento do crédito à 1.ª habitação, concluída em 30-

10-2024;

• Petição n.º 13/XVI/1.ª – Crédito bonificado para aquisição de terreno e construção de habitação própria

permanente, concluída a 19-07-2024.

5. Iniciativas legislativas e petições sobre matéria conexa

Na atual Legislatura, não se encontram em discussão outras iniciativas versando a matéria do crédito à

habitação para jovens.

6. Enquadramento jurídico internacional

Da nota técnica da presente iniciativa consta uma breve análise sobre o enquadramento internacional em

apreço nos seguintes países: Alemanha, Espanha e Itália.