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II SÉRIE-A — NÚMERO 158

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Os palestinianos que não morreram sob as bombas ou a tiro do exército israelitas são deixados a morrer pela

doença, pela fome ou pela sede. A absoluta destruição das mais básicas infraestruturas e das respostas de

saúde fizeram aparecer surtos de várias doenças, isto enquanto Israel tenta impedir, com os mais variados

expedientes, a entrada de ajuda humanitária em Gaza, isto é, de bens tão essenciais como água, alimentação

e medicamentos.

Mais de um ano depois de Israel ter decidido avançar para a destruição total de Gaza e da anexação definitiva

da Palestina, 90 % da população da Faixa de Gaza (ou seja, 1,9 milhões de pessoas) está deslocada, a maior

parte a viver em campos de refugiados que são também sistematicamente bombardeados, 87 % dos edifícios

escolares foram destruídos e registaram-se mais de 500 ataques a profissionais de saúde, hospitais e outras

infraestruturas de saúde, 96 % da população está em situação de insegurança alimentar ou malnutrição.

Os crimes de guerra, os crimes contra a Humanidade e o crime de genocídio são evidentes, mas a Palestina

continua desamparada do ponto de vista internacional. Mesmo com os crimes de guerra a serem transmitidos

diariamente pelas televisões de todo o mundo, Israel não para o genocídio em curso e muitos países continuam,

de forma declarada ou de forma envergonhada, do lado do país agressor e contra o povo agredido.

Reconhecer o Estado da Palestina e a autodeterminação deste povo é um passo importantíssimo para parar

a invasão em curso e para pôr fim à agressão, violência e despojamento que duram desde 1948.

A solução de dois Estados foi adotada pelas Nações Unidas desde a Resolução 181 da sua Assembleia

Geral, em 1947. O Conselho de Segurança reafirmou, repetidas vezes, o primado dos princípios da Carta das

Nações Unidas e do Direito Internacional relativamente à questão da Palestina nas resoluções 242 (1967), 338

(1973), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008). O inalienável direito à autodeterminação e independência do

povo palestiniano tem sido repetidamente afirmado pela Assembleia Geral que, desde 1994, aprova anualmente

uma Resolução reiterando o direito do povo palestiniano à autodeterminação.

À data, 145 dos 193 Estados-Membros da Organização das Nações Unidas (ONU) e dois Estados não

membros reconhecem o Estado da Palestina, que tem também o estatuto de Estado Observador da Assembleia

Geral da ONU desde a aprovação da Resolução 67/19, de novembro de 2012. Com esta decisão, que mereceu

um inequívoco apoio maioritário, o povo palestiniano deu mais um importante passo para a concretização da

sua legítima aspiração à autodeterminação e independência. Contudo, o não-reconhecimento do direito à

autodeterminação e à viabilidade do estatuto independente da Palestina por parte de dezenas de países, entre

os quais Portugal, tem constituído um fator de impedimento à construção de uma solução pacífica duradoura

para a região.

No que a Portugal diz especificamente respeito, a posição de não reconhecimento da Palestina enquanto

Estado independente tem dado cobertura a uma permanente conivência para com as violações do Direito

Internacional sucessivamente perpetradas contra o povo palestiniano, em violação do artigo 7.º da Constituição

da República Portuguesa.

Tal como o Bloco de Esquerda alertou na altura, a aprovação, em dezembro de 2014, do Projeto de

Resolução n.º 1173/XII/4.ª, da autoria dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD e do CDS, recomendando ao

Governo de então que reconhecesse o Estado da Palestina em coordenação com a União Europeia de nada

serviu para materializar este reconhecimento, sobretudo pelos condicionalismos que essa iniciativa parlamentar

impunha, nomeadamente fazer depender o reconhecimento do Estado da Palestina de terceiros e, desse modo,

assumir que Portugal não deveria exercer a sua própria soberania sem o aval de outros Estados e organizações.

A pertença a organizações como a União Europeia não deve constituir um entrave, mas, sim, um incentivo,

a que Portugal assuma por inteiro a defesa do direito à constituição do povo palestiniano como um Estado.

Este reconhecimento terá, no entanto, de incluir a resolução justa de questões fundamentais como a da

libertação de prisioneiros, do tratamento adequado de refugiados, do desmantelamento e interrupção imediata

da construção de mais colonatos, e ainda da garantia do levantamento dos bloqueios e restrições de circulação

de modo a assegurar a viabilidade económica da Palestina, condição esta verdadeiramente essencial para

garantir a convivência pacífica e da segurança dos dois Estados. De resto, e tal como foi supracitado, estas

condições mais não são do que a materialização das normas de direito internacional aplicáveis e do respeito

pelos princípios da Carta das Nações Unidas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que reconheça imediatamente o