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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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e o acompanhamento dos seus utentes.

É fundamental criar as condições necessárias para que se consiga aumentar todos os salários e não apenas

o salário mínimo, para que as unidades de cuidados continuados tenham a capacidade de continuar a prestar

os cuidados que tantos utentes precisam.

A Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, estipula no seu artigo 6.º que os preços devem ser atualizados

anualmente, no início de cada ano civil «mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média

do índice de preço no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores

disponíveis». A mesma portaria refere, no artigo 7.º que «os preços referidos no número anterior podem ser

revistos decorridos cinco anos após a entrada em vigor da presente Portaria», o que nunca sucedeu. A Portaria

n.º 1087-A/2007 revogada pela Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, que vai mais longe e determina no n.º 2

do artigo 9.º a revisão, decorridos dois anos da entrada em vigor.

Consideramos que é de extrema urgência que o Governo proceda à atualização dos valores dos apoios às

unidades de cuidados continuados por forma a corresponder ao aumento de custos previstos pela Associação

Nacional de Cuidados Continuados e pelo IPC para o ano de 2025, impedindo que estas unidades tenham de

fechar as portas aos doentes que tanto carecem destes cuidados de saúde.

O antigo Primeiro-Ministro António Costa comprometeu-se com um aumento de 7,8 % para o ano de 2024 a

7 de dezembro de 2023 aquando da assinatura do compromisso com o setor social. Esse aumento acabou por

ser de apenas 2,4 %. Ficou a faltar, por isso, atualizar 5,4 % no ano de 2023.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

i) Atualize os valores dos apoios a pagar às unidades de cuidados continuados integrados.

ii) Que os referidos aumentos se processem nos seguintes termos:

a) Convalescença: de 118,04 € para 130 €;

b) Média duração e reabilitação: de 102,75 € para 120 €;

c) Longa duração e manutenção: de 83,47 € para 105 €.

Palácio de São Bento 16 de janeiro de 2025.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 574/XVI/1.ª

PELA EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO SEXUAL TRANSVERSAL E INTERDISCIPLINAR

EM MEIO ESCOLAR

Exposição de motivos

A introdução da educação sexual nas escolas é fruto da evidência da sua necessidade e de uma enorme

vontade dos estudantes do ensino básico e secundário, tal como das associações de pais e encarregados de

educação, que se mobilizaram para que esta passasse a ser uma realidade.

Passados mais de 20 anos desde a sua conceção inicial e mais de 10 sobre a sua obrigatoriedade, é

premente a necessidade de uma efetiva implementação da educação sexual em meio escolar, transversal e

interdisciplinar, adequada às necessidades atuais da juventude.

A educação sexual nas escolas, prevista na legislação portuguesa desde a publicação da Lei n.º 3/84, de 24

de março ,e consolidada no âmbito da Lei n.º 120/99, de 11 de agosto, deveria funcionar como um elemento

central da política de promoção da saúde sexual e reprodutiva.