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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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em conta a realidade destas 633 unidades orgânicas (UO) que responderam ao apelo, podem ler-se as seguintes

considerações e propostas de melhoria:

«As UO procuram dar resposta ao regime de aplicação da educação sexual em meio escolar de acordo com

a Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto.

• Em 94 % das UO há um professor coordenador de educação para a saúde e educação sexual.

• Em 83 % das UO há uma equipa interdisciplinar/multidisciplinar de educação para a saúde e educação

sexual.

• Em 72 % das UO há um gabinete de informação e apoio (educação para a saúde e educação sexual).

(…)

• As equipas interdisciplinares/multidisciplinares nas UO incluem docentes, alunos, psicólogos, assistentes

sociais, pais e encarregados de educação e elementos da saúde escolar, numa proporção e constituição

diversificada. Além de docentes quase sempre presentes, os outros elementos nem sempre fazem parte

desta equipa: 75 % não integram nenhum/a aluno/a, 77 % não integram nenhuns/mas

pais/encarregados/as de educação, 18 % não integram nenhum psicólogo/a, 75 % não integram

nenhum/a assistente social e 10 % não integram nenhum elemento da saúde escolar.

Proposta de melhoria: É importante que a equipa tenha uma constituição em número e diversidade e também

de crédito horário, que lhe permita, em articulação com a estratégia de educação para a cidadania de

escola, propor e desenvolver um projeto de educação para a saúde e educação sexual conducente ao

desenvolvimento de competências, nomeadamente no relacionamento interpessoal, no desenvolvimento

pessoal e autonomia, no bem-estar, saúde e ambiente, na consciência e domínio do corpo, que se

pretendem nos alunos à saída da escolaridade obrigatória.

• Nem todas as escolas conseguem cumprir o número de horas mínimo nos projetos de educação sexual de

turma, identificando as limitações encontradas nomeadamente as necessidades de formação e o

condicionamento do número de horas a disponibilizar/extensão do currículo.

(…)

• Há ainda pouca articulação formal entre o/a coordenador/a de cidadania de escola e o/a coordenador/a da

educação para a saúde nomeadamente na definição da estratégia que permita a concretização dos

objetivos e finalidades da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, da estratégia e das competências a trabalhar

para atingir o definido no perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.

Proposta de melhoria: É fundamental encontrar momentos de articulação formal entre o/a coordenador/a de

educação para a cidadania de escola e o/a coordenador/a da educação para a saúde, para a definição

da estratégia que permita a concretização dos objetivos e finalidades da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto,

da estratégia e das competências a trabalhar para atingir o definido no perfil dos alunos à saída da

escolaridade obrigatória, sugerindo-se a marcação de horário comum entre ambos/as.

• A maioria das escolas não registam em geral casos (ou registam poucos) de situações de violação de

direitos relativamente à orientação sexual, à igualdade de género, à igualdade entre os sexos, a

comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou orientação

sexual.

Proposta de melhoria: Apesar da maioria das escolas não registar em geral casos deste tipo de situações é

importante o desenvolvimento de um trabalho não só de resposta, mas principalmente de prevenção.

(…)

• Como parceiros no desenvolvimento do trabalho no âmbito dos afetos e educação para a sexualidade, a

maioria identifica as unidades de saúde, os especialistas, as autarquias e as ONG como principais elos

de apoio».

Apesar deste balanço não resultar de uma análise global da situação no País e apontar soluções de gestão

dos problemas e não de resolução efetiva dos mesmos, a verdade é que ele nos permite traçar algumas linhas