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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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7 – O texto final da Comissão será remetido para votação final global na sessão plenária da Assembleia da

República.

8 – A gravação da reunião está disponível no projeto de resolução.

9 – Junta-se o texto final resultante da votação realizada e a proposta de alteração apresentada.

Palácio de São Bento, 14 de janeiro de 2025.

A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

Texto final

Recomenda ao Governo que estenda as medidas de ação social escolar aos alunos carenciados

que frequentam o ensino particular e cooperativo

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,

resolve recomendar ao Governo que:

Alargue as medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios,

aos alunos carenciados que frequentam o ensino particular e cooperativo.

Palácio de São Bento, 14 de janeiro de 2025.

A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 572/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DISTRIBUA AS VERBAS PELAS UNIDADES QUE VIRAM

CANDIDATURAS APROVADAS PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVAS CAMAS, POR FORMA A NÃO

PERDER OS FUNDOS POR INCUMPRIMENTO DAS METAS

O Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, deu enquadramento legal à intenção do XVII Governo

Constitucional ao criar a rede nacional de cuidados continuados integrados, com o objetivo primordial de prestar

cuidados de saúde e de apoio social de forma continuada e integrada a pessoas que, independentemente da

idade, se encontrem em situação de dependência. Estes cuidados são centrados na recuperação global da

pessoa, promovendo a sua autonomia e melhorando a sua funcionalidade, no âmbito da situação de

dependência em que se encontra.

As unidades de cuidados continuados desempenham, por isso, uma função de enorme responsabilidade ao

assegurar os cuidados necessários a doentes que se encontrem em circunstâncias clínicas e hospitalares

delicadas.

No final de março de 2024 o total de camas nas diferentes tipologias não atingia as 10 000. Num total de

9843 camas, 1289 estariam em unidades de convalescença (UC), 5180 em unidade de longa duração e

manutenção (ULDM) e 3208 em unidade de média duração e reabilitação (UMDR) a que se somam 166 em

unidade de cuidados paliativos (UCP). Relativamente aos cuidados continuados pediátricos, existe apenas uma

unidade, sediada na zona centro do País, com menos de 20 camas de disponíveis. Atualmente, a situação dos

cuidados continuados é extremamente crítica, sobretudo na Região de Lisboa e Vale do Tejo.

Por contraponto, a procura por estes cuidados é enorme e o acesso fica, muitas vezes, aquém das