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16 DE JANEIRO DE 2025

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De facto, esta é determinante para a melhoria dos relacionamentos afetivo-sexuais entre os jovens e a

compreensão de si e dos outros, para a prevenção de ocorrências negativas que possam decorrer dos

comportamentos sexuais, como gravidez precoce e infeções sexualmente transmissíveis, para a tomada de

decisões conscientes e seguras, para a proteção face aos vários tipos de exploração e abusos sexuais.

Por reconhecer a sua importância, o PCP foi pioneiro na defesa desta componente, tendo apresentado em

1982 o Projeto de Lei n.º 308/II, que consagrava o direito ao planeamento familiar e à educação sexual. Apesar

dessa proposta ter sido rejeitada, no ano seguinte o PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 6/III e, em 1999, o

Projeto de Lei n.º 634/VII, contribuindo decisivamente para os textos que viriam a estabelecer a educação sexual,

nomeadamente com a Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação

sexual em meio escolar. Com a aprovação desta lei, a educação sexual passou a ter regulação própria para a

sua implementação nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário.

O psiquiatra Daniel Sampaio oferece-nos uma perspetiva sobre a importância do tema:

«A educação sexual em meio escolar é uma oportunidade para a educação. Permite trabalhar, com os

alunos, vetores fundamentais para o seu percurso como pessoas: o respeito pelo outro; a igualdade de direitos

entre homens e mulheres; a recusa de todas as formas de violência, sobretudo a rejeição da violência no campo

da sexualidade; a importância da comunicação e envolvimento afetivos; a promoção da saúde física e mental.

Possibilita, também, informar com credibilidade e aumentar o conhecimento.

Ao mesmo tempo, permite discutir sentimentos e atitudes, bem como elevar as capacidades individuais e de

grupo para tomar decisões responsáveis.

A educação sexual é, igualmente, um excelente campo para que os alunos, apoiados nos seus pais e

professores, possam aumentar a sua capacidade para compreender as próprias emoções, o que é crucial para

a sua sexualidade e para todas as outras dimensões da vida.

Falar de sexualidade na escola é falar de uma força estruturante que acompanha as nossas vidas desde que

nascemos até que morremos. Uma vida sexual que nos forneça bem-estar contribui para o nosso equilíbrio. Por

isso, a escola não deve perder esta oportunidade de contribuir para uma vivência mais gratificante da

sexualidade por parte dos seus estudantes.

Devemos centrar as nossas ações na escola numa perspetiva de desenvolvimento dos nossos jovens,

compreendendo as suas biografias, a cultura das suas famílias e a heterogeneidade das adolescências atuais.

Por essa razão, para mim não faz sentido falar em “dar conteúdos”, como algumas vezes se refere, porque as

metodologias a privilegiar devem ser as de projeto: a partir das questões dos alunos (diferentes de escola para

escola), é necessário construir uma aprendizagem partilhada, em que os alunos deverão ser os protagonistas

na pesquisa, cabendo ao professor, apoiado nas parcerias com a saúde, o papel de dinamização e de

esclarecimento finais. A televisão e a internet devem ser trazidas para o debate, dada a atualidade das notícias

e o interesse dos jovens pelas novas tecnologias. (…)».

A Juventude Comunista Portuguesa e o PCP defendem uma educação sexual integrada nos diversos

conteúdos programáticos, transversal e interdisciplinar, que coloque a sexualidade e a saúde reprodutiva como

um conteúdo nuclear em cada disciplina, e que não permita o isolamento teórico da matéria em causa,

prevenindo também o aumento da carga horária dos estudantes. A par dessa vertente, deve existir um efetivo

envolvimento das unidades de saúde, um gabinete de atendimento na escola, tal como a disponibilização

gratuita de produtos de higiene menstrual, que continua por concretizar e de contracetivos nos estabelecimentos

com ensino secundário.

Apesar da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, acolher a generalidade dos eixos acima referidos, a verdade é

que a sua real implementação nas escolas está aquém do possível, necessário e desejável, muito por força do

crónico desinvestimento na educação e na saúde, que retira condições para a sua realização, bem como do

próprio modelo pedagógico e de participação nas escolas.

O Relatório – Acompanhamento e Avaliação da Implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, produzido

pela Direção-Geral de Educação em 2019 com base em dados recolhidos num formulário online cuja solicitação

de preenchimento foi feita aos diretores dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas é esclarecedor

quanto à insuficiência da implementação da educação sexual em Portugal. Responderam 668 agrupamentos de

escolas/escolas não agrupadas e desse universo 95 % fizeram o preenchimento da maioria das questões. Tendo