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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

62

«Artigo 11.º-A

Moratória

Até ao dia 1 de janeiro de 2050, é suspensa a vigência do artigo 16.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na

sua redação atual, relativamente à prospeção, extração ou utilização dos recursos minerais do espaço marítimo

nacional por via da sua utilização privativa, que ficam assim interditos.»

Artigo 4.º

Alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro

O artigo 15.º da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […] e

g) O estabelecimento de uma moratória internacional à mineração em mar profundo, enquanto tal se justificar

pelo princípio da precaução.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do PS: Miguel Matos — Francisco César — Ricardo Pinheiro — José Costa

— Luís Graça — Hugo Costa.

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PROJETO DE LEI N.º 459/XVI/1.ª

PROÍBE O CASAMENTO DE MENORES PARA UMA MAIOR PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS

CRIANÇAS E DOS JOVENS (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL E AO CÓDIGO DO REGISTO CIVIL)

Exposição de motivos

Há vários anos que o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) assinala o facto negativo de em