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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

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desenvolvimento, mas também na prospeção e exploração destes minerais. Recentemente, a Autoridade

Internacional dos Fundos Marinhos (ISA, na sigla em inglês) discutiu a regulamentação de um código mineiro,

na sequência do pedido de licença mineira realizado pelo Estado de Nauru, em nome da empresa canadiana

The Metals Company.

Todavia, esta exploração encontra-se ainda em fase inicial, havendo uma grande incerteza científica sobre

os impactos que esta pode ter nos ecossistemas marinhos e, consequentemente, no meio ambiente ou na saúde

humana. Regista-se com especial preocupação a opinião de vários cientistas de que a mineração em mar

profundo pode levantar nuvens de sedimentos que libertem químicos tóxicos por centenas de milhares de

quilómetros quadrados. Estudos apontam ainda para a perdurabilidade destes efeitos no ambiente marinho.

É de se registar os alertas que várias ONGA nacionais e internacionais têm feito sobre esta matéria, tendo

inclusive organizado uma conferência sobre o assunto, com a participação de vários grupos parlamentares, no

dia 16 de novembro de 2022 na Assembleia da República. A 6 de julho de 2023, um conjunto de ONGA

entregaram ainda a Petição n.º 194/XV/1.ª, com 1972 assinaturas, procurando que o Parlamento legislasse uma

moratória à mineração em mar profundo.

Regista-se também que, entre 27 de junho e 1 de julho de 2022, Portugal foi anfitrião da Conferência dos

Oceanos das Nações Unidas, tendo-se voltado a realizar em Barcelona, em 2024, e estando prevista para 2025

em Nice. O Governo do Partido Socialista foi mesmo pioneiro em promover a reflexão internacional sobre os

oceanos e a sua proteção. Foi nesse sentido que, em finais de 2021, durante o Congresso Mundial da União

Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

(ICNF) votou favoravelmente uma moção que advogava uma moratória sobre a mineração no mar profundo.

Em 2023, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores adotou a Resolução da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma dos Açores n.º 23/2023/A, de 23 de maio, que recomendava ao Governo Regional dos Açores

a adoção de uma moratória sobre a mineração em mar profundo até 1 de janeiro de 2050. Por fim, a Assembleia

da República aprovou a 4 de outubro de 2023 o Projeto de Lei n.º 230/XV/1.ª, da autoria do PAN, visando

também uma moratória até 2050. Essa iniciativa caducou com o final da XV Legislatura.

Neste sentido, entende o Grupo Parlamentar do Partido Socialista que não se pode perder esta nova

oportunidade de reunir um amplo consenso parlamentar no sentido de adotar uma moratória à mineração em

mar profundo.

Passados dez anos sobre a aprovação da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as bases da política

de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional, é também ocasião para, ao aditar esta moratória,

consagrar o princípio da precaução nesta lei e incluir a proteção ambiental como um dos objetivos do

ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional, em linha com os compromissos nacionais e internacionais

adotados pela República Portuguesa.

De igual modo, afigura-se como pertinente adicionar às prioridades de política externa climáticas, adotadas

na Lei de Bases do Clima, o estabelecimento de uma moratória internacional sobre a mineração em mar

profundo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece uma moratória sobre a mineração em mar profundo até 2040 e procede à segunda

alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, e à primeira alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril

Os artigos 3.º, 4.º e 17.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte

redação: