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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1 – Manifeste formal e publicamente a disponibilidade para participar nas operações de evacuação médica

da Faixa de Gaza coordenadas pelo Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia e pela OMS.

2 – Desenvolva, na sua ação externa, esforços para agilizar e aumentar as operações de evacuação médica

da Faixa de Gaza, especialmente de pessoas com necessidades médicas urgentes.

Assembleia da República, 17 de janeiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 580/XVI/1.ª

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM FUNDO INTERNACIONAL PARA A RECONSTRUÇÃO DA FAIXA

DE GAZA

Exposição de motivos

O nível de devastação causado pelos ataques do exército israelita na Faixa de Gaza é avassalador, sendo

ainda difícil estimar os custos e a duração do processo de reconstrução que se antecipa complexo.

O Centro de Satélites das Nações Unidas (Unosat) estimava, em setembro de 2024, que 66 % das

infraestruturas em Gaza foram danificadas – muitas delas completamente destruídas.

Para além do elevado grau de destruição de infraestruturas, que exigirá significativos trabalhos de remoção

de destroços e de reedificação, o processo de reconstrução terá de incluir a eliminação de componentes tóxicos

de elevada perigosidade e a recuperação de cadáveres dos escombros.

A reconstrução de Gaza vai exigir fundos, materiais, peritos, equipamentos e mão-de-obra. As Nações

Unidas estimam que os custos da reconstrução possam atingir 50 mil milhões de dólares.1 Paralelamente à

reconstrução, terá de ser assegurado o apoio humanitário a uma população cuja capacidade de subsistência

colapsou.2

A ação internacional é essencial. Sem prejuízo de eventuais obrigações específicas dos Estados, a

mobilização para a reconstrução deve iniciar-se o mais rapidamente possível e ser abrangente.

Neste sentido, Portugal deve propor a criação de um Fundo Internacional para a Reconstrução da Faixa de

Gaza, sob a dependência direta do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Os Estados

devem ser os principais financiadores do Fundo, mas poderá ser permitida a participação de outras organizações

(como a União Europeia) e de entidades privadas e pessoas a título individual.

A criação de um mecanismo de reconstrução não deve, atenta a natureza e características da situação,

prejudicar outros esforços bilaterais, regionais ou internacionais de assistência humanitária [designadamente o

financiamento da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente

(UNRWA)], ajuda ao desenvolvimento e outras formas de cooperação.

Sendo criado este ou outro mecanismo de apoio ao processo de reconstrução sob a égide da ONU, Portugal

deve apoiar os seus esforços, designadamente através de contribuições financeiras diretas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

1 Ver, por exemplo: https://tinyurl.com/ycxnayj7. 2 Neste sentido, ver, por exemplo: https://tinyurl.com/3uzeyjx7