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17 DE JANEIRO DE 2025

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do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que simplifique o regime e promova a concorrência na

mobilidade elétrica, nomeadamente, através das seguintes medidas:

1 – Fomentar o aumento dos pontos de carregamento de forma a possibilitar a cobertura a todo o território

nacional;

2 – Clarificar se os pontos de carregamento instalados em parques de estacionamento de estabelecimentos

hoteleiros, de restauração ou de retalho alimentar instalados em locais de acesso público devem estar ligados

à rede de mobilidade elétrica;

3 – Conceder uma garantia de origem associada à utilização de carros elétricos;

4 – Prever um modelo transparente relativamente ao preço que permita ao utilizador ter conhecimento do

custo do carregamento, bem como a possibilidade de comparação dos preços aplicáveis à utilização dos pontos

de carregamento;

5 – Estabelecer novos meios de pagamento, nomeadamente através do desenvolvimento de uma

plataforma eletrónica que garanta a interoperabilidade e a universalidade de acesso, gerida pela Entidade

Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME);

6 – Estudar a criação de uma tarifa específica para carregamentos em territórios do interior com baixa taxa

de cobertura de transportes públicos;

7 – Promover um modelo de carregamento inteligente, bidirecional, que valorize também o serviço de

armazenamento de energia dos veículos elétricos;

8 – Simplificar o modelo organizativo da mobilidade elétrico, permitindo que os operadores de pontos de

carregamento possam escolher o comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica com quem

pretendem desenvolver uma relação comercial;

9 – Prever que as novas operações urbanísticas devem incluir uma infraestrutura para carregamento de

veículos elétricos;

10 – Criar incentivos à instalação de pontos de carregamento em edifícios já existentes constituídos em

regime de propriedade horizontal;

11 – Valorizar o papel das autarquias no processo de licenciamento;

12 – Equacionar a possibilidade de separação do processo de licenciamento de concessão de estações de

serviço de autoestradas da dos postos de carregamento elétricos;

13 – Analisar a possibilidade de recurso a mecanismos do mercado, designadamente os leilões, com o

intuito de melhorar a eficiência dos contratos de energia, garantindo o abastecimento da população a preços

menores.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do PS: Ricardo Pinheiro — Hugo Costa — Luís Graça — Carlos Silva —

Miguel Matos — Nelson Brito — Miguel Iglésias — Nuno Fazenda — Raquel Ferreira — José Rui Cruz — Pedro

Vaz — Eurico Brilhante Dias — João Azevedo — Ricardo Costa — Ana Abrunhosa — Ana Mendes Godinho —

Hugo Oliveira — Luís Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 577/XVI/1.ª

PELA ALTERAÇÃO DO REGIME CONTRIBUTIVO DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES JUNTO

DA SEGURANÇA SOCIAL E AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

De acordo com dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) existiam, em 2023, cerca de