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17 DE JANEIRO DE 2025

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PARTE I – Considerandos

Apresentação sumária da iniciativa

A Proposta de Lei n.º 28/XVI/1.ª, intitulada «Estatuto da Pessoa da Idosa» (doravante Estatuto), é

apresentada pelo Governo e pretende sistematizar, através de um corpo legislativo único, um conjunto de

direitos e garantias para as pessoas idosas, bem como adotar um quadro de ação que promova a implementação

de políticas para um envelhecimento ativo e para a melhoria das condições de vida da população idosa.

O Estatuto é composto por vinte e quatro artigos, que se organizam em cinco capítulos: disposições gerais;

direitos fundamentais; saúde e proteção social; educação, cultura e lazer; e habitação e mobilidade. Estão em

causa disposições de carácter geral e definidos princípios gerais que versam sobre matérias como: a proteção

dos idosos, autonomia e bem-estar, acesso a cuidados de saúde e a assistência social, incluindo cuidados ao

domicílio, educação e formação das pessoas idosas, habitação, mobilidade, prevendo-se o direito a condições

especiais e à remoção de barreiras que possam dificultar a mobilidade e o acesso a edifícios públicos.

Tal como consta da nota técnica, datada de 30 de dezembro de 2024, que se adota na íntegra, encontram-

se cumpridos os requisitos formais, previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, tal como se encontram

verificados os requisitos para admissão de iniciativas, estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do referido

Regimento.

Propõe-se a adesão ao conteúdo da respetiva nota técnica, elaborada pelos serviços da Assembleia da

República, disponível em anexo.

Contributos

À data da elaboração deste relatório, não foram apurados contributos ou pareceres relativamente à iniciativa

em apreço.

Iniciativas pendentes:

Consultada a base de dados da atividade parlamentar (AP), foi possível apurar a pendência das iniciativas

abaixo elencadas com objeto semelhante à temática abordada na proposta de lei em análise, cuja discussão na

generalidade se encontra agendada para a sessão plenária do dia 17 de janeiro, a saber:

– Projeto de Lei n.º 404/XVI/1.ª (PCP) — Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e

idosos;

– Projeto de Lei n.º 406/XVI/1.ª (PS) — Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das

pessoas idosas;

– Projeto de Lei n.º 411/XVI/1.ª (L) — Admite a acumulação da prestação social para a inclusão com a pensão

social de velhice e altera as regras de atribuição daquela quando esteja em curso a certificação da situação de

deficiência, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 160/80,

de 27 de maio;

– Projeto de Resolução n.º 501/XVI/1.ª (PAN) — Pela aprovação de uma estratégia europeia para as pessoas

idosas e instituição do ano europeu das pessoas idosas;

– Projeto de Resolução n.º 511/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma

estratégia nacional para o envelhecimento ativo e para a longevidade;

– Projeto de Resolução n.º 512/XVI/1.ª (BE) — Implementação de um plano de desinstitucionalização das

pessoas idosas;

– Projeto de Resolução n.º 515/XVI/1.ª (L) — Recomenda o desenvolvimento de esforços para a adoção de

uma convenção internacional sobre os direitos das pessoas mais velhas;

– Projeto de Resolução n.º 516/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que garanta condições de vida

dignas físicas e emocionais à população sénior.