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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

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PARTE II – Opinião do Deputado Relator

O Deputado relator reserva a sua posição substantiva sobre o conteúdo da proposta para a discussão da

iniciativa legislativa em sessão plenária. No entanto, importa tecer brevíssimas considerações preliminares sobre

a proposta de lei em apreço.

Assinale-se que a elaboração deste Estatuto não resultou de nenhum processo minimamente participado,

nem sequer de um procedimento mínimo de auscultação. Associações representativas de aposentados e

pensionistas, como a Apre!, nunca foram consultadas nem sequer tiveram conhecimento da iniciativa.

Organizações que têm intervindo na área dos cuidados, como a Associação de Cuidadores Informais (ANCI),

também não tiveram qualquer conhecimento. O Parlamento tomou conhecimento, tal como o resto do País, com

a apresentação intempestiva de uma proposta de lei, sobre a qual não havia qualquer notícia. A proposta, de

resto, não parece estabelecer nenhuma conexão ou mediação com os debates europeus que têm ocorrido sobre

esta matéria, ou com o processo que decorre no âmbito da Assembleia Geral da Organização das Nações

Unidas (ONU), que aprovou em 2024 uma resolução solicitando ao seu Presidente que promova uma reunião

de alto nível para definir os próximos passos relativos aos direitos e ao bem-estar das pessoas mais velhas.

Tanto quanto se sabe, nenhum debate foi promovido, a propósito desta iniciativa, no âmbito do Conselho

Económico e Social, que tem debatido o tema, e a quem o Parlamento havia solicitado um parecer sobre políticas

relativas ao envelhecimento.

Se a participação na conceção de políticas públicas na área do envelhecimento é um direito das pessoas

idosas, não deveria ele começar por ser realizado desde logo na própria construção do Estatuto que pretende

codificar os seus direitos? O próprio conceito aplicado, que define «pessoa idosa» a partir da idade legal de

reforma, que é móvel, deve ser objeto de discussão.

A proposta de Estatuto é, em várias matérias, redundante com outros diplomas legais, limitando-se a enunciar

truísmos e a remeter para a legislação respetiva. Noutras, abre a porta ao «mercado grisalho», sem acautelar a

universalidade de direitos. Oxalá possa o Parlamento promover um debate alargado sobre esta matéria, antes

de aprovar, em votação final, qualquer diploma ou legislação.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre genericamente os requisitos formais, constitucionais e

regimentais em vigor, sendo de acolher as sugestões deixadas na nota técnica, disponível em anexo.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2025.

O Deputado relator, José Moura Soeiro — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do L, na reunião da Comissão

do dia 16 de janeiro de 2025.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa.

Declaração de voto apresentada pelo PSD.