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17 DE JANEIRO DE 2025

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Declaração de voto apresentada pelo CH.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 575/XVI/1.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 117/2024, DE 30 DE DEZEMBRO, «ALTERA O

REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL»

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 6/XVI/1.ª do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que

altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo decreto-lei n.º 80/2015, de 14

de maio, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de

resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e dos

artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-

Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252/2024,

de 30 de dezembro de 2024).

Assembleia da República, 17 de janeiro de 2025.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Paulo Raimundo — Alfredo Maia — António Filipe.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 576/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SIMPLIFIQUE O REGIME E PROMOVA A CONCORRÊNCIA NA

MOBILIDADE ELÉTRICA

Exposição de motivos

O novo paradigma de políticas climáticas assenta numa transição para uma economia sustentável. Esta

transição passa, essencialmente, pelo setor dos transportes, um dos principais responsáveis pelas emissões de

gases de efeito estufa.

Sendo certo que a descarbonização do setor de transportes é crucial para reduzir as emissões, o Partido

Socialista entende que este desígnio deve servir também para reduzir o custo das faturas que os portugueses

pagam associados à respetiva mobilidade.

Em Portugal, a mobilidade elétrica começou a dar os seus primeiros passos em 2009, através da Resolução

do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20 de fevereiro, que tinha como objetivo prioritário introduzir e

massificar a utilização do veículo elétrico a nível nacional.

No ano seguinte foi criado o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e

exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede

piloto de mobilidade elétrica, pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril.

Desde então, o modelo de mobilidade elétrica em Portugal tem registado um crescimento significativo.

Segundo a UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos, «Em termos de crescimento homólogo,

em 2024 as vendas de veículos 100 % elétricos cresceram 10,60 %, considerando todas as categorias, em