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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

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serviço e do respetivo posicionamento remuneratório. Em resposta às reivindicações dos professores,

estabeleceu um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira, introduzindo

fatores de equidade, por via da discriminação positiva dos docentes, cujo desenvolvimento da carreira se

encontra afetado por aqueles períodos de congelamento.

Neste sentido, através do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, introduziram-se mecanismos de

aceleração das progressões na carreira destes docentes, ao considerar, para efeitos de progressão, o tempo de

serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por não disporem de vaga para progressão ao 5.º e 7.º escalões

garantindo-se àqueles que ainda não progrediram a estes escalões que o possam fazer sem perda tempo de

serviço.

Por outro lado, foi garantido a todos os demais docentes abrangidos pelos referidos congelamentos, uma

progressão mais célere na carreira através da redução em um ano o módulo tempo de serviço de permanência

no escalão em que se encontram posicionados, para efeitos de progressão ao escalão subsequente.

Com a introdução destas medidas especiais concretizaram-se os processos de aceleração das progressões

na carreira de cerca de 60 mil docentes com os consequentes efeitos remuneratórios assegurando, ao mesmo

tempo, a sustentabilidade das carreiras e a compatibilização com os recursos disponíveis.

A par disto, ressaltamos ainda o redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica,

garantindo melhor equilíbrio entre a distribuição geográfica e a satisfação das necessidades dos AE/EnA,

proporcionando um acréscimo de valor ao sistema educativo e a consequente melhoria dos resultados dos

alunos e do bem-estar e da qualidade de vida profissional, familiar e pessoal dos docentes.

Nos últimos oito anos, o anterior Governo do Partido Socialista empenhou-se em abordar os problemas

estruturais que afetam os professores e a escola pública, enfrentando-os, ainda que sem conseguir resolvê-los

completamente em todas as suas dimensões e impactos. Foram, contudo, realizados progressos e alcançados

avanços significativos.

É indiscutível que a Portaria n.º 119/2018, conseguiu implementar medidas significativas para corrigir as

injustiças acumuladas durante o período de congelamento das progressões na carreira docente, restabelecendo,

assim, a progressão dos professores e promovendo um reposicionamento adequado com base no tempo de

serviço prestado. Esta portaria foi um marco importante na valorização da carreira docente, especialmente ao

estabelecer as condições necessárias para o reposicionamento dos docentes que ingressaram entre 2011 e

2017, permitindo o reconhecimento do tempo de serviço anterior.

No entanto, é fundamental que se revejam os critérios de reposicionamento na carreira docente, garantindo

que todo o tempo de serviço dos docentes que já pertenciam aos quadros antes de 1 de janeiro de 2011 seja

devidamente reconhecido. Embora tenha sido feita uma correção significativa para os docentes que ingressaram

nos quadros após essa data, é necessário que os professores com mais anos de serviço vejam a sua experiência

igualmente valorizada, sem que a sua antiguidade seja desconsiderada ou tratada de forma desigual. Tal medida

asseguraria a justiça e a equidade dentro da carreira docente, refletindo de forma mais fiel o tempo efetivo de

serviço prestado por cada docente, independentemente do ano de ingresso.

Além disso, é essencial proceder à correção das ultrapassagens na progressão da carreira, implementando

um sistema mais equitativo que respeite tanto a experiência quanto o mérito dos docentes. A criação de um

sistema que garanta que a progressão e a remuneração estejam alinhadas com o tempo de serviço acumulado

e o desempenho efetivo contribuiria para uma carreira mais justa e equilibrada, em que todos os professores,

independentemente da data de ingresso, sejam tratados de forma igualitária e tenham as suas contribuições

devidamente reconhecidas.

Assim, embora tenham sido feitos avanços significativos, é essencial que se continue a trabalhar na

eliminação dessas desigualdades, para garantir que todos os docentes, independentemente do momento em

que ingressaram na carreira, sejam tratados de forma justa e proporcional ao tempo de serviço que efetivamente

desempenharam na profissão.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166. ° da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente,

de forma a assegurar a correção das ultrapassagens na progressão da carreira e a contabilização de todo o