O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JANEIRO DE 2025

11

Chega recomendam ao Governo que:

1 – Reavalie oficiosamente a classificação do Cinema Império como imóvel de interesse público, a fim de

aferir se é necessária a proteção de outros elementos do imóvel, garantindo que uma nova classificação inclua

disposições específicas para uma completa preservação e proteção do edifício, de forma a assegurar a

integral manutenção do seu valor cultural e patrimonial;

2 – Promova um estudo técnico detalhado sobre o estado de conservação do edifício, identificando as

intervenções necessárias para preservar a sua integridade arquitetónica e artística, em articulação com o

Património Cultural, IP, e com a Câmara Municipal de Lisboa, garantindo, igualmente, a preservação da

memória e da identidade histórica do local;

3 – Garanta que qualquer intervenção no Cinema Império respeite integralmente os princípios de

preservação do património cultural, aplicando os critérios de reversibilidade em todas as obras realizadas no

edifício;

5 – Estabeleça um diálogo contínuo com a sociedade civil e com as entidades culturais relevantes, a fim de

assegurar que a reavaliação da classificação e as futuras intervenções no Cinema Império correspondam às

expectativas da comunidade local e reforcem a proteção do património nacional;

6 – Assegure a preservação dos elementos arquitetónicos e decorativos originais do edifício, garantindo a

sua integridade histórica e cultural;

7 – Crie, no âmbito do Património Cultural, IP, uma equipa multidisciplinar especializada, composta por

técnicos das áreas da arquitetura, história da arte, engenharia, conservação e restauro, e ciências sociais, com

o objetivo de avaliar de forma abrangente e técnica o estado de conservação do Cinema Império e elaborar

um relatório detalhado sobre as intervenções necessárias, propondo as medidas que se mostrem oportunas

para a sua salvaguarda e valorização;

8 – Dar caráter de permanência a esta equipa multidisciplinar especializada e estender esta metodologia de

avaliação a todos os imóveis classificados no território nacional, garantindo uma estratégia de proteção

integrada e sustentável do património cultural.

Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro — André Ventura — Rui Paulo Sousa — Marta Martins da Silva — Pedro Pessanha — Ricardo Dias

Pinto — Felicidade Vital — Bruno Nunes — Madalena Cordeiro — José Barreira Soares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 584/XVI/1.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 117/2024, DE 30 DE DEZEMBRO, QUE ALTERA O

REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI

N.º 80/2015, DE 14 DE MAIO (PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 1.ª SÉRIE, N.º 252/2024, DE 30

DE DEZEMBRO DE 2024)

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão

Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, ao permitir a reclassificação de solo rústico

em urbano e respetiva urbanização, constitui um preocupante retrocesso ambiental, afronta os objetivos e

princípios da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo,

e os termos técnicos em que está desenhado não cumprem o objetivo anunciado pelo Governo de combater a

crise da habitação.

O Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, constitui um retrocesso ambiental porque vai ter efeitos