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II SÉRIE-A — NÚMERO 163

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críticos sobre os serviços de ecossistema, uma vez que se vai permitir a classificação como urbanos de cerca

de dois terços dos solos rústicos do nosso País, muitos dos quais atualmente destinados à agricultura,

conservação ambiental e atividades de baixa intensidade, e que desempenham um papel importante no

sequestro de carbono, na purificação da água e na proteção contra inundações. Destacam-se ainda elevados

riscos para a biodiversidade, com o aumento da fragmentação de habitats, o comprometimento de espécies

nativas e a diminuição da resiliência de ecossistemas. A isto acresce o comprometimento do equilíbrio

climático do País, uma vez que há o risco de aumento significativo das emissões carbónicas do País com a

destruição de vegetação que sequestra CO₂ e o incentivo ao transporte rodoviário em áreas anteriormente

preservadas, o que contraria os compromissos internacionais assumidos por Portugal, como as metas de

neutralidade carbónica e os objetivos da União Europeia em biodiversidade e uso sustentável dos solos.

Este diploma não levou, também, em devida conta as externalidades económicas negativas que lhe estão

associadas, das quais se destaca a desvalorização das áreas agrícolas produtivas, o incentivo ao abandono

de terrenos agrícolas e uma sobrecarga de serviços públicos.

Por fim, ainda que o Governo tenha afirmado publicamente que este era um diploma que visava combater a

crise da habitação, a verdade é que tal argumento se apresenta falacioso. Para o comprovar bastará ler o

estudo do Arquiteto Aitor Varea Oro, investigador da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, que,

com base nos dados mais recentes de dois indicadores do INE, efetuou uma análise de impacto do conceito

de «habitação de valor moderado», criado por este diploma, e que conclui que, em 233 dos 300 municípios

analisados, a aplicação do referido «valor moderado» colocará as habitações a construir entre as 25 % mais

caras dos municípios e que, em 45 dos 67 municípios restantes, o «valor moderado» fica mais próximo das

25 % habitações mais caras do que da mediana concelhia atual.

Desta forma e face ao exposto, com a presente iniciativa o PAN pretende travar este retrocesso ambiental

e fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos

Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 6/XVI/1.ª (BE, PCP, L e PAN), relativa ao Decreto-Lei

n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-

Natureza, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projeto de

resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 169.º da

Constituição, e do n.º 2 do artigo 193.º e do artigo 194.º do Regimento, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei

n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 585/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCLUA O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE

TRABALHADORES PARA O MUSEU DO CÔA E NÃO ADIE A RESPETIVA CONTRATAÇÃO

Exposição de motivos

O Museu do Côa, localizado em Vila Nova de Foz Côa, abriu em julho de 2010 como parte do Parque

Arqueológico do Vale do Côa e foi criado para proteger, salvaguardar e promover as gravuras rupestres