O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JANEIRO DE 2025

21

Artigo 4.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor nos 30 dias após a sua publicação, com exceção do disposto no número

seguinte.

2 – O disposto na alínea d) do artigo 3.º entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado

subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 22 de janeiro de 2025.

Os Deputados da IL: Joana Cordeiro — Albino Ramos — Bernardo Blanco — Mariana Leitão — Mário Amorim

Lopes — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 162 (2025.01.17) e substituído, a pedido do autor, em 22 de janeiro de

2025.

———

PROJETO DE LEI N.º 465/XVI/1.ª

ACESSO A MEDICAMENTOS, ÓCULOS, APARELHOS AUDITIVOS E PRÓTESES DENTÁRIAS

ATRAVÉS DO SERVIÇO NACIONAL DESAÚDE

Exposição de motivos

Portugal tem vindo a ser apontado como um dos países em que as famílias mais gastam do seu próprio bolso

para aceder aos cuidados de saúde de que necessitam. Apesar de o Serviço Nacional de Saúde tender para a

gratuitidade e de muitas das taxas moderadoras terem sido eliminadas, persistem muitos outros obstáculos,

nomeadamente o preço dos medicamentos (que fazem com que muitas vezes os utentes do SNS se inibam de

recorrer a um serviço de saúde, optem pela automedicação ou, em muitos casos, não sigam a terapêutica que

lhe foi prescrita) e o preço proibitivo de dispositivos como óculos, aparelhos auditivos ou próteses dentárias (que

para muitas pessoas representam verdadeiras despesas de saúde catastróficas, impossíveis de suportar).

O mais recente relatório Acesso a Cuidados de Saúde, 2023, produzido pela Nova SBE volta a pôr em

evidência este tipo de obstáculos. Segundo este relatório, «Portugal é o terceiro país da OCDE em que o peso

da despesa direta em saúde no consumo final das famílias é mais elevado: 5,2 %, percentagem esta apenas

superada pelas registadas na Suíça e na Coreia […] Adicionalmente, verifica-se que uma percentagem

substancial dessas despesas diretas – cerca de 33 % – estão associadas a despesas com medicamentos e

dispositivos médicos».

O mesmo relatório revela ainda que, em 2023, 9,1 % dos inquiridos não adquiriu todos os medicamentos por

falta de dinheiro e que 4,5 % desses mesmos inquiridos não foi a uma urgência ou consulta pelas mesmas

razões (falta de dinheiro).

A situação piora substancialmente quando analisada a amostra em termos socioeconómicos: «um indivíduo

do escalão socioeconómico mais desfavorecido tinha 41 % de probabilidade de não obter todos os

medicamentos que devia para tratar o episódio de doença», o que significa que um indivíduo com menos

rendimentos tinha 19 vezes mais probabilidade de não ter acesso a medicamentos do que um indivíduo do

escalão de rendimentos superior. Esta situação – e desigualdade de acesso – piorou substancialmente no pós-

pandemia, o que refletirá a degradação do poder de compra sentida nos últimos anos, consequência da inflação,

do aumento de taxas de juros e da especulação que pressionou os preços da habitação e de outros produtos.

Em suma, a deterioração do poder de compra fez com que as pessoas com menos rendimentos deixassem de

conseguir comprar os medicamentos de que necessitam.