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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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b) A Portaria n.º 316-A/2008, de 23 de abril.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor na data da entrada em vigor da portaria referida no n.º 2 do artigo 4.º,

sendo aplicável às viagens realizadas a partir dessa data.

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PROJETO DE LEI N.º 483/XVI/1.ª

TORNA MAIS ATRATIVO O REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E REVOGA A FIGURA DE DIRETOR

EXECUTIVO DO SNS

Exposição de motivos

Portugal vive atualmente a maior crise de sempre na saúde. O declínio da prestação de serviços no SNS

deve-se sobretudo à falta de recursos humanos, que optam por «fugir» do SNS devido às más condições com

que são diariamente confrontados.

A falta de médicos no SNS era um problema já relatado em 2017, contudo os anos de pandemia vieram

agudizar este êxodo.

Diariamente ouvimos falar em grávidas que têm de se deslocar 150 km para dar à luz, em bebés que morrem

por falta de assistência no parto, em listas de espera para exames, cirurgias e consultas, que aumentam a cada

dia, onde as urgências encerram por falta de profissionais, onde as escusas de responsabilidade de médicos,

enfermeiros e técnicos de emergência hospitalar são cada vez mais e onde o INEM falha consecutivamente os

tempos expectáveis de emergência médica.

Não é possível esquecer também que mais de 1,3 milhões de portugueses não têm médico de família (maio

20221).

O Observatório Português dos Sistemas de Saúde (OPSS) no Relatório de Primavera de 2022 alerta que

falta definir uma estratégia para fixar profissionais no SNS e proporcionar-lhes carreiras aliciantes. O mesmo

relatório refere também que «não há SNS sem um corpo de profissionais dedicado», e que não basta contratar

mais profissionais para que todos os problemas que o SNS enfrenta se resolvam. Além de «um modelo de

remuneração inovador e atrativo», é preciso melhorar as condições de trabalho, flexibilizar contratos, fomentar

a investigação e possibilitar a progressão na carreira. E é ainda necessário dar uma maior autonomia de gestão

e responsabilidade às administrações hospitalares.

Em 2009 o regime de dedicação exclusiva, que pagava mais 45 % de remuneração base aos médicos que

trabalhassem exclusivamente para o SNS foi extinto porque se considerava não acrescentar valor ou melhorar

a produção no sistema. Ou seja, identificou-se, já em 2009, que o problema do SNS não se resolve com a

dedicação exclusiva, mas contratando os recursos humanos em falta. No entanto, é claro que incentivos com

remunerações mais dignas poderiam levar muitos a optar pela dedicação exclusiva e, consequentemente, pelo

SNS.

Sabemos que os médicos tarefeiros custam ao SNS 142 milhões de euros2. É o valor mais elevado de que

há registo, tendo subido a despesa do Estado com médicos tarefeiros 50 milhões de euros em seis anos.

Percebemos assim, claramente, que estamos perante falta de organização e estratégia para uma gestão

eficiente e eficaz do SNS, com gastos excessivos em «pensos rápidos» e não numa «profilaxia» a curto, médio

e longo prazo.

O novo Estatuto do SNS vem obrigar, legitimado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, a que os

1 Há 1,3 milhões de portugueses sem médico de família (jn.pt) 2 Tarefeiros custam 142 milhões de euros ao Serviço Nacional de Saúde – Atualidade – Correio da Manhã (cm-tv.pt)